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Política Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 21:36 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 21h:36 - A | A

PL VAI À SANÇÃO

Deputados decidem que distribuidoras têm que aceitar todas as marcas de garrafões de água

Proposição de Diego Guimarães estabelece a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável em MT

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

Foi aprovado em segunda votaçao o Projeto de Lei 1622/2023, apresentado por Diego Guimarães (Republicanos), que determina o recebimento de todas as marcas de garrafões de água em distribuidoras de Mato Grosso. A matéria foi ao expediente nesta quarta-feira (27) e, depois, seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil). O texto destaca que o estabelecimento do sistema retornável intercambiável prejudicava o "o princípio de livre concorrência". 

"O garrafão sempre foi intercambiável. O cliente podia chegar com o garrafão e escolher a marca de água que queria, mas as empresas mudaram a forma de operar e colocaram os garrafões exclusivos. Isso prejudica o consumidor, que precisa ter dois ou três garrafões em casa", disse Diego Guimarães à imprensa nesta quarta-feira.

Em sua justificativa, o deputado sustentou que a proposição é compatível com os textos das Constituições Federal e Estadual e que seu objetivo é impedir que os consumidores se sintam "coagidos" a escolher uma marca específica por "imposições comerciais injustas".

"Não parece razoável, do ponto de vista jurídico e comercial, que após a aquisição do vasilhame, se imponha ao consumidor a restrição de reutilização do recipiente com o produto de uma organização empresarial diferente. Essa conduta é prejudicial ao princípio de livre concorrência, instaurando uma reserva de mercado não competitiva e desviando, de maneira indevida, a clientela em favor das empresas detentoras de maior poder econômico", detalha trecho do PL. 

A matéria foi alvo de discussões acaloradas no plenário e demandou a realização de audiência pública com representantes do segmento. Após seis pedidos de vista, o projeto entrou em votação com parecer favorável da Comissão de Constitutição e Justiça (CCJ), sendo aprovado pela maioria dos pares. 

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Guiomar SP Silva 28/09/2023

Boa notícia , acho que essa medida de utilizar o garrafão com \" marca \" realmente impossibilita a liberdade de escolha .A menos que a distribuidora forneça o galão exclusivo, visto que só será usada pela mesma , e não fidelizar o uso através de um vasilhame que o consumidor paga por ele e perde o direito de escolher a marca posteriormente após usar com uma marca que envasa em galão próprio . Parabéns pela iniciativa ????????

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1 comentários

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