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Política Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 10:02 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 10h:02 - A | A

NA PAUTA DESTA QUINTA

Criação de 2 vagas na Câmara de Cuiabá trará impacto de R$ 8,9 milhões no orçamento

Percentual de elevação é 20,5% superior aos gastos atuais; balanço está disposto no projeto de Lei que será apreciado pelos vereadores

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

A criação de duas vagas na Câmara Municipal de Cuiabá será apreciada em primeira votação nesta quinta-feira (21). Balanço disposto no texto-base prevê a elevação em R$ 8,9 milhões dos gastos. Somando as despesas atuais com salários, verbas indenizatórias e administrativas dos 25 vereadores, a Casa de Leis demanda uma receita de R$ 43,7 milhões. A ampliação para 27 parlamentares deve requerer uma receita de R$ 52,7 milhões. O valor é 20,5% superior à fatia utilizada do orçamento em 2023.

LEIA MAIS: Chico 2000 garante que criação de duas vagas dispensa aditivo: "será diluído no orçamento"

A matéria é de autoria do presidente do Legislativo, Chico 2000 (PL). Apenas com pagamento de salários, os 25 parlamentares custam mais R$ 31 milhões; quanto a verbas indenizatórias, são R$ 11 milhões, e às despesas administrativas, R$ 1,2 milhão. A recepção de dois novos parlamentares exigirá R$ 36,6 milhões para salários, R$ 14,7 milhões para verbas indenizatórias e R$ 1,3 milhão para gastos administrativos. O balanço não inclui a adaptação do prédio para receber a construção dos dois gabinetes. 

O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O relatório esclarece que as duas vagas não implicarão no reajuste do duodécimo - repasse mensal do Executivo municipal ao Legislativo para gerar receita - pois o orçamento é reajustado automaticamente conforme o número de parlamentares.  

"Destaca ainda que o aumento no número de vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá, em si, não acarretará aumento do duodécimo, eis que este é calculado de acordo com o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos artigos 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior conforme preceitua o art. 29", justifica parecer da CCJ. 

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária também validou a pauta e apontou que o impacto nos gastos não extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

"No mérito, esta Comissão entende que o Projeto em análise atende aos requisitos da conveniência, oportunidade e utilidade, posto preencher os requisitos da legalidade e suprir os regramentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal", cita trecho do parecer assinado pelo relator Lilo Pinheiro (PDT). 

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