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Política Domingo, 04 de Outubro de 2026, 17:13 - A | A

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VOTO EM DIAMANTINO

Carteira de Gilmar é confundida com celular durante votação; TRE descarta irregularidade

Em imagens que circulam nas redes sociais o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes aparece segurando uma carteira, que foi confundida com um celular

MARYELLE CAMPOS
Da redação

Reprodução

Gilmar Mendes votando

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi acusado de crime eleitoral após eleitores e internautas confundirem a carteira que ele utilizou durante a votação neste domingo (4), em Diamantino (a 201 km de Cuiabá), com um celular. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Serly Marcondes Alves, descartou a hipótese.

Conforme o boletim do Tribunal, a juíza eleitoral responsável pela escola em que o ministro vota foi até o local para averiguar a situação e conversou com as mesárias, que informaram que o objeto se tratava de uma carteira.

"Entrei em contato com a juíza da Zona Eleitoral, ela que é responsável pelo local. Ela compareceu na seção 31, tendo as mesárias afirmado que o ministro não entrou na seção e nem na urna com o celular. Inclusive, quando questionado, colocou as mãos sobre os bolsos, e que a colinha dele estava dentro da carteira que ele abriu no altar. Foi determinado, então, que registrassem na ata o que realmente ocorreu, conforme falaram", informou.

De acordo com o TRE-MT, imagens de câmeras de segurança também confirmaram que o ministro não usou celular e, por isso, não cometeu crime.

Em nota, a assessoria do ministro também negou o uso de celular durante o voto. "O Ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a 'cola' eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança. A mesária confirmou que o celular não estava com o Ministro". 

Conforme a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.759/2026, é proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de fotografar ou filmar o voto. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida é uma forma de resguardar o sigilo do voto.

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