O deputado federal Coronel Assis (União) é um dos principais apoiadores de uma proposta que transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência de demarcar terras indígenas no Brasil.
“O produtor rural brasileiro precisa dessa segurança jurídica, com a manutenção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o PL 490, isso será possível, porque as terras passariam a ser demarcadas por meio de lei, e o Congresso Nacional tem melhores condições de averiguar esses critérios”, avalia o deputado Coronel Assis, que presidiu uma audiência pública no dia 4 de maio, em Brasília, para debater o marco temporal.
O Projeto de Lei 490, que tramita no Congresso desde 2007, entrou em regime de urgência após aprovação, na noite de quarta-feira (24), de requerimento apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC).
A bancada da direita articula a votação do projeto na sessão ordinária da próxima terça-feira (30) e quer garantir a manutenção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O QUE PROPÕE
De acordo com o Portal Ecoa, o texto do PL prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas. De acordo com a Constituição, essas demarcações devem ser feitas pela União, por meio da abertura de um processo administrativo pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovar a data da posse da terra, uma vez que os indígenas são os povos originários, ou seja, já estavam por aqui quando os europeus chegaram.
O PL 490, no entanto, cria um "marco temporal": só serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por eles até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
BANCADA RURALISTA
O projeto de lei foi protocolado pelo então deputado federal Homero Pereira, pelo PR de Mato Grosso, em 2007, com a proposta de alterar o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001), promulgado em 19 de dezembro de 1973.
Naquela legislatura, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural deu parecer positivo ao PL, com a justificativa de que qualquer terra poderia acabar nas mãos dos povos indígenas. Já a Comissão de Direitos Humanos o rejeitou por considerar o PL uma tentativa de acabar com as demarcações de terras.
Desde 2007, o projeto recebeu 13 novos apensos e foi arquivado e desarquivado três vezes.
POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE
De acordo com a advogada do Instituto Socioambiental Juliana de Paula Batista, o PL é inconstitucional por diversos motivos. "O projeto prevê a possibilidade de de retirar áreas do usufruto exclusivo dos indígenas, quando existir,por exemplo, interesses de garimpagem ou "relevante interesse público da união". Essas hipóteses não são permitidas pela Constituição. Também permite que terras reservadas possam ser tomadas dos indígenas se a União considerar que eles "perderam seus traços culturais"; há, ainda, a possibilidade de contatos forçados com povos que vivem em isolamento voluntário, caso exista "interesse público", possibilidade inédita, já que a Constituição garante aos indígenas seus "usos,costumes e tradições. Nesse sentido, viver em isolamento é um direito dos indígenas", dIsse, ao Correio Braziliense.
(Com Conteúdo Estadão)
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