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Política Sábado, 10 de Maio de 2025, 18:43 - A | A

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Sábado, 10 de Maio de 2025, 18h:43 - A | A

AGORA 'DEFENSIVOS

ALMT promulga lei que diminui distância para uso de agrotóxicos  

A lei também determina a substituição do termo "agrotóxico" por "defensivo agrícola" em toda a legislação estadual, incluindo publicações impressas e digitais.

ALINE COÊLHO
DA REDAÇÃO

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) Max Russi (PSB) promulgou a Lei que diminuiu as distâncias mínimas para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas nas propriedades rurais do Estado. As novas distâncias variam de acordo com o tamanho da propriedade rural.  

A Lei nº 12.859 conhecido como ‘PL do veneno’, foi aprovada pela ALMT em março deste ano e passou a valer a partir da publicação em diário oficial nesta sexta-feira (9). Max tomou a medida após o governador Mauro Mendes (União) não sancionar, dentro do prazo legal, o projeto de lei aprovado pelos deputados.  

A Lei de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ainda estabelece novas regras para o uso, produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de defensivos agrícolas no estado.  

Segundo a nova legislação: grandes propriedades rurais (acima de 15 módulos fiscais) devem aplicar defensivos a uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes.  

Enquanto as médias propriedades rurais (acima de 4 e até 15 módulos fiscais) devem respeitar uma distância mínima de 25 metros.  

E as pequenas propriedades rurais (até 4 módulos fiscais) não estão sujeitas a uma distância mínima para aplicação.

Além disso, a lei proíbe a utilização de defensivos agrícolas em áreas de preservação permanente, reserva legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas de proteção previstas nos códigos Florestal e Ambiental do Estado.  

A lei também determina a substituição do termo "agrotóxico" por "defensivo agrícola" em toda a legislação estadual, incluindo publicações impressas e digitais.

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