A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo concedeu, por unanimidade, recurso do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Alencar Soares Filho e reverteu condenação por improbidade administrativa contra ele e José Geraldo Riva Júnior. O conselheiro aposentado do TCE era acusado de favorecer o filho do ex-deputado José Riva com contratação no TCE para exercer cargo 'fantasma'.
O dano erário, de acordo com a denúncia, foi de pouco mais de R$ 86 mil. Ambos foram condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos. Alencar Soares Filho, porém, ainda foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento da multa civil.
Em sede recurso, a defesa do conselheiro aposentado argumentou a inexistência de provas que justifiquem a possibilidade da ocorrência de atos ilícitos aptos a configurar improbidade administrativa.
O relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki, entendeu que as alterações da lei de improbidade administrativa benéficas ao réu devem retroagir para alcançar o réu.
"Como é cediço, o sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, tais como os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da segurança jurídica, retroatividade da lei benéfica, individualização da pena e da razoabilidade e proporcionalidade", escreveu.
Nesse sentido, a redação mais recente da lei de improbidade administrativa impõe a comprovação do dolo para justificar a condenação. O que, segundo entendimento firmado por Bussiki, não se comprova no caso de Alencar Soares Filho.
"Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92", escreveu o juiz.
O voto foi seguido à unanimidade.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Crítico 01/12/2023
Até onde vai o TJMT! Qdo se trata de pessoa importante politicamente a lei não é aplicada. Vergonha NACIONAL Socorro C N J
1 comentários