Domingo, 20 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,82
euro R$ 6,61
libra R$ 6,61

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,82
euro R$ 6,61
libra R$ 6,61

Justiça Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 20:48 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 20h:48 - A | A

FUNCIONÁRIO FANTASMA

TJ reverte condenação contra conselheiro do TCE por improbidade na contratação de filho de Riva

De acordo com a denúncia, José Geraldo Riva Júnior atuou como funcionário "fantasma" no TCE

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo concedeu, por unanimidade, recurso do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Alencar Soares Filho e reverteu condenação por improbidade administrativa contra ele e José Geraldo Riva Júnior. O conselheiro aposentado do TCE era acusado de favorecer o filho do ex-deputado José Riva com contratação no TCE para exercer cargo 'fantasma'. 

O dano erário, de acordo com a denúncia, foi de pouco mais de R$ 86 mil. Ambos foram condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos. Alencar Soares Filho, porém, ainda foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento da multa civil.

Em sede recurso, a defesa do conselheiro aposentado argumentou a inexistência de provas que justifiquem a possibilidade da ocorrência de atos ilícitos aptos a configurar improbidade administrativa.

O relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki, entendeu que as alterações da lei de improbidade administrativa benéficas ao réu devem retroagir para alcançar o réu. 

"Como é cediço, o sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, tais como os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da segurança jurídica, retroatividade da lei benéfica, individualização da pena e da razoabilidade e proporcionalidade", escreveu. 

Nesse sentido, a redação mais recente da lei de improbidade administrativa impõe a comprovação do dolo para justificar a condenação. O que, segundo entendimento firmado por Bussiki, não se comprova no caso de Alencar Soares Filho.

"Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92", escreveu o juiz. 

O voto foi seguido à unanimidade.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Crítico 01/12/2023

Até onde vai o TJMT! Qdo se trata de pessoa importante politicamente a lei não é aplicada. Vergonha NACIONAL Socorro C N J

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros