Quinta-feira, 19 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

Justiça Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 13:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 13h:21 - A | A

SENTENÇA DA COVERAGE

TJ reduz pena de Paccola por "peculato digital" e manda MP se manifestar sobre perda de patente

Inicialmente, Paccola foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em dezembro de 2022. Com a nova decisão, a pena passou a ser de quatro anos em regime aberto

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu pena do vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos) condenado por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Polícia Militar. Os fatos foram desacortinados no âmbito da Operação Coverage, deflagrada em setembro de 2019. Na sessão do dia 26 de setembro, o membros da 1ª Câmara ainda determinaram que o Ministério Público se manifeste sobre a possível perda de patente do vereador cassado.

Inicialmente, Paccola foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em dezembro de 2022. A sentença foi retificada em janeiro de 2023 quando o regime para o cumprimento da pena passou de aberto para semi-aberto. 

De acordo com a denúncia, o vereador cassado adulterou o registro de uma arma da PM para despistar as investigações acerca de homicídios praticados por um suposto 'grupo de extermínio' patrocinado por outros policiais. 

LEIA MAIS: Paccola diz que adulterou registro de arma para poupar militar que seria injustamente incriminado

Paccola chegou a admitir o crime alegando que agiu para poupar um militar que seria injustamente incriminado. Um dos questionamentos levantados pela defesa foi a ausência de crédito à confissão na dosimetria da pena. 

Nas razões recursais, a defesa de Paccola também argumentou que o vereador cassado não poderia ser enquadrado no crime de peculato digital (inserção de dados falsos em sistema informações) porque, ao contrário do que disciplina a redação o artigo 313-A do Código Penal, Paccola não era 'funcionário autorizado' à época que falsificou o registro da arma. 

No voto, o desembargador Marcos Henrique Machado entendeu pela redução de seis meses na pena de Paccola. Com a decisão colegiada, a sentença passou a ser de quatro anos em regime aberto. O magistrado ainda encaminhou o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade da perda de patenta do vereador cassado. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros