Julgadas regulares, com recomendação, as contas de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do defensor público geral Sílvio Jeferson de Santana. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas, realizada na quarta-feira (19/12). O relator das contas foi o conselheiro interino Moises Maciel.
A recomendação é resultado de uma irregularidade verificada pela equipe técnica do TCE-MT e mantida pelo conselheiro relator. Trata-se de uma divergência de R$ 109.028,51, entre o valor que consta do inventário físico-financeiro, de R$ 6.414.721,28, e o valor registrado na conta "Imobilizado" do Balanço Patrimonial, de R$ 6.523.750,29.
Em sua defesa, o defensor público geral argumentou que a atual administração vem realizando ações em continuidade a outras medidas já deflagradas na gestão anterior, no sentido resolver as inconsistências no inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis da Defensoria Pública. E em razão dessas ações, o conselheiro relator optou pela não aplicação de multa, em que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Foi recomendado à atual gestão da Defensoria Pública que "continue e aprimore as providências já adotadas com o objetivo de reduzir as falhas no controle patrimonial, empregando todo o aparato material e humano, a fim de que o Inventário físico-financeiro de Bens Imóveis e Móveis reflita o registrado na conta "Imobilizado" do Balanço Patrimonial, em atendimento aos comandos dos artigos 83, 85, 89 e 94 a 96 da Lei 4.320/64".
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