O diretório estadual do PT em Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Lei Complementar n.º 788 2024 que permite a realocação de áreas de reserva legal para exploração mineral. Para o partido, a norma fere Constituição Brasileira porque invade competência exclusiva dos órgãos federais.
Segundo argumentação do PT-MT, a nova regra infringe normas federais por transferir ao órgão estadual a competência sobre a mineração, quando seu foro está restrito a criação e manutenção de reservas legais.
“A usurpação de competência compromete a harmonia e o equilíbrio entre os entes federados, sendo, portanto, mais uma razão para a declaração de inconstitucionalidade formal da norma em questão”, diz o documento.
Aos legisladores estaduais, “cabe unicamente ampliar o campo de proteção do meio ambiente, respeitando as especificidades regionais e organizando os procedimentos para o cumprimento das diretrizes nacionais”, argumenta o PT-MT.
A nova lei permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a realocação de reserva legal dentro de imóvel rural, para a realização de atividade mineradora. Caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Sema em outro local, dentro do mesmo bioma, desde que acrescida de 10% do total da área explorada.
Em sua petição, o PT-MT afirma que o Ministério Público Estadual ficou inerte diante da flagrante inconstitucionalidade, para acobertar interesses do governador Mauro Mendes, “que as escancaras flerta, de forma bastante íntima, com o setor da mineração”.
Conforme a ADI, as relocações causariam impactos ambientais nos diversos biomas existentes em Mato Grosso, afetando não somente a vegetação, mas também a água e fauna existentes nesses biomas, gerando, portanto, graves mudanças e ampla repercussão, inclusive mundial. “… eis que estamos em tempos de estado de atenção ambiental, não se podendo olvidar das sanções internacionais que o afrouxamento da fiscalização da mineração pode trazer ao estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.
Outra distorção apontada pela ADI diz respeito ao não cumprimento, pelo Estado de Mato Grosso, do período mínimo de 45 dias de vacância, exigido pela Lei Complementar 95/1998, já que a lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Com base nisso, o PT-MT pediu, liminarmente, a suspensão da Lei Complementar n.º 788/2024 e de quaisquer atos administrativos que decorreram dela e, no mérito, requereu a declaração da inconstitucionalidade da norma.
“Por interesses exclusivamente econômicos e sem estudo de impacto ambiental sustentável, está a se permitir a destruição do meio ambiente, poluição de águas e possibilidade de erosão, risco de extinção de espécies da fauna e também da flora”, pontuou.
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