O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reconheceu como imprescindível o Estudo e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIF) no processo de licenciamento da graxaria no Parque Industrial da Marfrig, em Várzea Grande. Dentre outras coisas, os documentos garantem a participação popular no processo de análise de viabilidade do empreendimento. Assinado pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, parecer assinala que o EIV/RIV possui caráter insubstituível, conforme previsto na legislação várzea-grandense.
"Os moradores e as empresas vizinhas devem ter a oportunidade de expressar suas preocupações e opiniões sobre o projeto. Essa participação pode ser útil para identificar impactos potenciais que talvez não tenham sido considerados inicialmente", assevera o procurador em trecho do documento.
Manifestação se deu no bojo de recurso proposto por Amanda Pires Costa contra a decisão que beneficiou a Marfrig. No agravo de instrumento, Amanda alegou que o frigorífico não conseguiu comprovar que o empreendimento é isento de riscos ao meio ambiente.
Recurso também alega a imprescindibilidade do EIV substituído pela Marfrig por um Estudo Multidisciplinar, "sobretudo porque sequer existe consideração aos impactos que a população local poderá sofrer".
Ao analisar o recurso, o procurador Luiz Alberto Esteves Scaloppe citou lei que dispõe sobre as zonas de uso e ocupação do solo que classifica a atividade industrial dentre as consideradas de "Alto Impacto Segregável".
"A Tabela de Zonas Urbanas por Nível de Impacto e Aplicação de Instrumentos (anexo da lei) traz disciplinado que as atividades de Alto Impacto Segregável nas Zonas Urbanas de Uso Múltiplo 3 (ZUM 3) estão permitidas nas vias perimetrais (como é o caso), condicionadas a realização de EIV/RIV", traz trecho.
Diante disso, Scaloppe opinou pelo provimento de recurso a fim de se reconhecer a insubstituibilidade do EIV/RIV no caso em questão.
IMBRÓGLIO DA GRAXARIA
O impasse na Justiça começou depois que Amanda Pires Costa ajuizou ação civil pública (ACP) pugnando a concessão de medida cautelar proibindo a ontinuidade de qualquer obra voltada à instalação do setor de graxaria no Parque Industrial da Marfrig em Várzea Grande.
No mérito, a autora da ação também pedia a nulidade dos atos administrativos que concederam licença prévia à Marfrig, bem como a aplicação da Lei nº 4.672/2020, vedando-se, portanto a instalação de graxaria no local.
Subsidiariamente, pediu a nulidade de todos os atos praticados até o ajuizamento da ACP e o cumprimento das disposições da Lei nº 4.700/2021 do Município de Várzea Grande no que diz respeito à realização dos estudos ambientais pertinentes, com realização de audiência pública para oitiva da população local, para concluir-se pela viabilidade, ou não, da implantação da atividade de graxaria.
Liminar foi concedida determinando a paralisação das obras no Parque Industrial localizado no bairro Ponte Nova. Em seguida, a Marfrig recorreu à segunda instância e conseguiu decisão favorável autorizando a continuidade das obras até julgamento de mérito.
Posteriormente à apresentação do relatório circunstanciado dos testes finais e inspeção de equipamentos, a Marfrig requereu, na ação de origem, a revogação da liminar no tocante ao impedimento da emissão de licença ambiental. O pedido foi acolhido.
A defesa de Amanda Pires Costa interpôs agravo contra a decisão, o que ensejou o parecer de Scaloppe.
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