Na ação, proposta no dia 18/11, o promotor de Justiça Ezequiel Borges, que atua no Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, destaca que os usuários do sistema conviveram por mais de 12 anos com a cobrança proporcional ao tipo de serviço oferecido e que a mudança repentina quebrou a boa-fé objetiva que deve nortear as
relações jurídicas.
“A sociedade cuiabana nunca foi alertada de que a cobrança proporcional ao tipo de serviço de esgoto prestado deixaria de ser aplicada e, na mesma medida, não houve previsão alguma de quando isso ocorreria”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ele, a cobrança proporcional vem ocorrendo desde à época em que os serviços eram prestados pela Sanecap e que a própria CAB Cuiabá, desde o início da concessão, também aplica o mesmo modelo. “É evidente que o comportamento adotado pela concessionária, durante mais de dois anos de concessão, infundiu nessa massa de usuários a
justa expectativa de que os percentuais de faturamento do serviço de esgoto seriam inalterados”, argumentou.
O promotor de Justiça acrescentou, ainda, que a questão não se trata de uma mera alteração metodológica, mas de uma efetiva majoração das faturas. Na ação, o MPE também requer ao Poder Judiciário que determine à concessionária a apresentação de uma relação completa dos bairros que já foram ou ainda serão comunicados da alteração
tarifária com a especificação do tipo de serviço existente no local (esgoto tratado ou condominal) e a quantidade de usuários afetados para posterior fiscalização.
A ação do MPE foi proposta a partir de denúncia de moradores do bairro Jardim Santa Izabel e de um relatório do Procon. O processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (código 939380).
(informações da assessoria)
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