O Grupo Kremer, presente há 25 anos no agronegócio mato-grossense, teve pedido de recuperação judicial aceito pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, nesta terça-feira (6). Com a ação, o conglomerado deseja reestruturar as dívidas que chegam à ordem de R$ 60 milhões.
Em 1999, Renato e Daniela Kremer deram início à atividade agrícola com o arrendamento de terras e maquinários na região de Lucas do Rio Verde. Posteriormente, ingressaram no plantio de grãos em Nobres e, em 2014, constituíram sociedade com os filhos, Gustavo e Guilherme, para atuar no setor de transporte de calcário, grãos e insumos para fazendas.
Nos autos do processo, o grupo atribuiu o aprofundamento da crise à variações cambiais, à pandemia de Covid-19, à guerra entre Rússia e Ucrânia, e principalmente, aos fenômenos climáticos como o "el niño", que impactaram a atividade nos últimos anos, criando uma dificuldade no cultivo dos grãos, o que provocou a disparada de preços nos insumos agrícolas.
Reconhecendo as dificuldades, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, além de suspender as execuções promovidas contra o grupo pelo prazo de 180 dias, também admitiu a essencialidade de maquinários, veículos e propriedades rurais para a manutenção das atividades do conglomerado. Com isso, os bens estarão resguardados de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou constrição judicial.
PRÓXIMOS PASSOS
O escritório responsável por traçar o planejamento da reestruturação dos passivos, Sguarezi & Vieira, por meio do seu sócio, Clóvis Sguarezi, detalha os próximos passos do processo.
"Com o deferimento da recuperação judicial e, diante de um cenário mais pacífico, em razão da suspensão da exigibilidade dos créditos, o Grupo em 60 dias apresentará seu plano de recuperação, prevendo carência, deságio, parcelamento e outras diretrizes, que serão submetidas a análise dos credores."
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL
A recuperação judicial é um procedimento previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 11.101/2005, que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, possibilitando sua reestruturação e continuidade das atividades. Esse processo é aplicável a empresas e produtores rurais que estão em dificuldades financeiras.
Antes motivo de divergências no ordenamento jurídico, alteração ocorrida na Lei Recuperacional em 2.020 trouxe maior segurança jurídica sobre a possibilidade do produtor rural também se valer do instituto, como detalha Clóvis:
"Antes da reforma, a recuperação judicial do produtor rural pessoa física representava grande insegurança jurídica não só para o produtor em situação de crise, mas como também para os credores. No entanto, após a Lei 14.112/2020, que alterou significativamente a lei recuperacional, restou assegurado aos produtores rurais pessoas físicas, desde que preencham os requisitos legais, se valerem do instituto para buscarem a equalização de seu passivo e preservação da fonte produtora".
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