A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Gold Black Empreendimentos Imobiliários Spe S/A, Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda E Goldfarb Incorporações e Construções S/A a indenizar um cliente, em R$ 10 mil, por danos morais. Ele as acusou de propaganda enganosa.
Conforme a ação, o cliente Luis Gustavo Banzi Tonucci relatou que adquiriu um móvel no bairro Ribeirão do Lipa, as margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, pelo valor de R$ 117 mil. Que R$ 33 mil era de recursos próprios e o restante financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A documentação impetrada na Justiça diz que o contrato previa um imóvel com condomínio fechado, mas que quando foi reconhecer o local tratava-se de um loteamento comum.
Pelo transtorno, o requerente pediu indenização de R$ 50 mil.
A defesa das empresas alegou que não há propaganda enganosa, visto que não há diferenciação entre condomínio e loteamento. “[...] possuía a denominação de condomínio, quando na verdade tratava-se de simples loteamento, o que inclusive não foi negado pelas requeridas, ao ser observado pela ré, Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda, que não há diferença entre ‘condomínio’ e ‘loteamento’, relata a juíza em sua decisão.
“Convém ressaltar, que em uma unidade de um condomínio, seja vertical ou horizontal, o adquirente está comprando um espaço construtivo, o que não ocorre com os loteamentos. No condomínio, há aquisição de uma fração ideal de todo o complexo, enquanto que no loteamento não, por isso o condomínio tem um valor mais elevado, vez que o proprietário está comprando a piscina, o campo de futebol, a rua, a guarita, que está embutido no preço, de uso exclusivo dos condôminos, o que não acontece com o loteamento, que é apenas o lote”, narra a magistrada.
Dessa forma a juíza considerou parcialmente as alegações da requerente e determinou a indenização de R$ 10 mil corrigidos monetariamente.
A sentença foi proferida ainda em 2016, mas foram cumpridas apenas no final do mês de maio.
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