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Esportes Sábado, 20 de Setembro de 2025, 13:00 - A | A

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Sábado, 20 de Setembro de 2025, 13h:00 - A | A

Justiça rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira por injúria e difamação

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo atacante Eduardo Pereira Rodrigues, o Dudu, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador, que atualmente defende o Atlético-MG, acusava a dirigente de injúria e difamação por declarações feitas em entrevistas concedidas em janeiro e maio de 2025, nas quais, segundo a defesa do atleta, Leila teria ofendido sua honra e insinuado comportamentos desonrosos.

Na decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, concluiu que as falas da presidente não configuraram crime contra a honra, mas estavam dentro do exercício da liberdade de expressão. Para a magistrada, Leila manifestou opiniões relacionadas ao conflito contratual entre as partes e não teve intenção de difamar ou injuriar o jogador.

Entre as falas apontadas pela defesa de Dudu, está a declaração de Leila: "o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras". O atleta alegava ainda que a dirigente havia insinuado que ele descumpriu obrigações contratuais com o clube e que teria sido chamado de "misógino". No entanto, a juíza destacou que Leila não utilizou a palavra, apenas disse acreditar que a forma como foi atacada pelo jogador tinha relação com o fato de ser mulher.

"Nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher. Ele não fez isso com declarações com homens, com presidentes do sexo masculino, só contra mim", disse Leila em outra entrevista.

O embate entre os dois começou em 2024, quando Dudu fez uma publicação direcionada à dirigente com a expressão "VTNC" durante discussões sobre sua permanência no clube. Posteriormente, em entrevista, o atacante também insinuou que "todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras".

As declarações resultaram em punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por unanimidade, Dudu foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensa discriminatória. O tribunal entendeu que as falas do atleta tiveram caráter misógino e reforçaram estereótipos que desqualificam mulheres em posições de liderança.

Com a decisão desta sexta-feira, a queixa-crime do jogador foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes da prática de crime.

(Com Agência Estado)

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