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Empreendedor Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 09:25 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 09h:25 - A | A

NÃO CORRA RISCOS

Escritura e registro do imóvel: entenda a diferença e a importância de ambos

Somente o registro da escritura na matrícula concede a propriedade definitiva ao comprador

DA REDAÇÃO

“Só é dono quem registra". Essa expressão revela com clareza a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel na hora de comprar uma casa, apartamento ou imóvel rural.

Muitas pessoas, equivocadamente, entendem o contrato de compra e venda ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, para a legislação brasileira estes documentos são apenas etapas do processo de compra, e não o documento que garante a propriedade do imóvel. O contrato é o meio onde se estabelece as condições da negociação e os compromissos acordados entre as partes enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.

A transmissão definitiva da propriedade só acontece com o registro da escritura na matrícula do imóvel, feita no cartório de Registro de Imóveis. Karla Furlan, da Dr. Escritura Cuiabá – Regularização de Imóveis, explica que quem possui apenas contrato de compra e venda ou escritura definitiva não registrada pode sofrer as consequências negativas da ausência do registro. “Caso o comprador não faça o devido registro no cartório de imóveis, ele terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, o imóvel legalmente não é seu”, pontua.

Neste texto você vai entender qual a importância e a diferença entre escritura e registro de imóvel.

O que é a escritura do imóvel?
A escritura é o documento público, elaborado pelo cartório de Notas, que oficializa a transferência do imóvel e todos os detalhes da transação entre as partes. Trata-se de um documento fundamental para segurança jurídica na aquisição de um imóvel urbano ou rural.

Nos casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou com recursos do FGTS, o contrato de financiamento junto a instituição financeira substitui a escritura, dispensando a assinatura no tabelionato de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrar o contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis.

O que é o registro do imóvel?

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, o próximo passo é proceder o registro destes documentos na matrícula do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja efetivamente realizada. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

No caso de imóvel financiado, o contrato será o documento levado a registro e, após pagamento total do valor, a informação deverá ser baixada na matrícula, tornando o imóvel disponível para transferência a terceiros.

Somente o registro da escritura na matrícula concede a propriedade definitiva ao comprador, protegendo-o de qualquer tipo de golpe, além de valorizar o imóvel e, principalmente, ter segurança jurídica sobre a propriedade. “A compra de um imóvel geralmente envolve sonhos e demanda um alto investimento. Por isso, a regularização de um imóvel é tão importante quanto a compra do mesmo”, finaliza Karla.

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MARIA VALENTINA GONÇALVES 03/02/2023

Parabéns por está empresa que está levando esclarecimento aos cidadãos de bem a regularizar seus imóveis suas propriedades.

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