O despacho estabelece multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento da medida cautelar. Além disso, a Senacon encaminhou o processo ao Ministério do Turismo "para análise das irregularidades da empresa Hurb, incluindo a eventual análise de viabilidade de cassação de seu registro".
Cópias dos autos também foram enviadas a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, "para ciência e adoção das providências cabíveis".
Com a decisão, a empresa tem cinco para apresentar esclarecimentos detalhados ao governo sobre sua situação econômico-financeira, incluindo a previsão de recursos e a execução contratual dos pacotes com mês fixo e quaisquer outros pacotes com datas flexíveis, especificando: "relatório com informações acerca do número de contratos firmados entre a Hurb e os consumidores que ainda se encontram pendentes de cumprimento; o valor monetário total que se encontra em aberto para pagamento pela empresa aos consumidores; e listagem com identificação de todos os consumidores afetados pelo problema".
A Senacon autorizou, por ora, apenas a oferta de pacotes da empresa em que a data de utilização seja fixada de maneira certa e determinada no ato da compra, "garantindo previsibilidade e segurança aos consumidores, devendo ser mantida esta decisão até que a empresa demonstre sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente as obrigações assumidas perante os consumidores prejudicados".
Nos dois últimos anos, a Hurb Technologies já havia sido notificada pelo Ministério da Justiça a cumprir medidas cautelares semelhantes, com suspensão de vendas e incidência de multas.
No ano passado, chegaram a ser noticiadas negociações entre a Senacon e a agência de viagens para o fechamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas até agora não há informação oficial sobre se o acordo avançou ou se ainda está em curso.
(Com Agência Estado)
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