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Economia Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 06:30 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 06h:30 - A | A

Moraes valida decreto do governo, mas revoga taxação de risco sacado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira, 16, validar a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso, revogando apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.

Essas operações não eram caracterizadas como operações de crédito e não recolhiam imposto. No decreto que aumentou o IOF, porém, o governo estipulou que se tratava de uma operação de crédito e que, assim, seria passível de tributação - tese não acatada por Moraes.

O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. Os valores são antecipados por bancos, que tornam-se credores dessas empresas, que pagam juros sobre os recursos tomados.

A decisão do ministro sai um dia após a audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo sobre o impasse do IOF, mediada por Moraes. A reunião terminou sem acordo, cabendo então ao magistrado a decisão.

Moraes escreveu em seu despacho que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de risco sacado como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."

O ministro destacou ainda que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".

Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de "antecipação de recebíveis", corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.

Formalidade

Em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast, nesta quarta, 16, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que havia uma "questão formal" a ser dirimida na cobrança do IOF das operações do risco sacado. "Nas conversas que eu mantive, não só com ele (Alexandre de Moraes), mas com parlamentares e tal, eu notei que esse tema era o que mais preocupava, que mais causava polêmica, vamos dizer assim. Embora eu esteja 100% convencido de que a medida é muito justa", disse Haddad. "Me parece que, do ponto de vista econômico, faz todo sentido. Mas, enfim, não é só de economia que nós estamos falando; estamos falando de formalidade também."

A Fazenda já havia recuado no risco sacado em relação ao primeiro decreto, baixando a tributação após forte pressão do setor financeiro. As empresas, porém, seguiam questionando a cobrança sobre essas operações.

Como mostrou o Estadão, tributaristas sustentam que a tributação do risco sacado caracterizaria uma nova incidência para o IOF e, dessa forma, seria necessário aprovar um projeto de lei dedicado ao assunto - não havendo a possibilidade de se instituir a cobrança por meio de decreto presidencial. Assim, as empresas já estavam se preparando para recorrer à Justiça caso Moraes não derrubasse essa cobrança.

Impacto na arrecadação

De acordo com o Ministério da Fazenda, sem a taxação sobre o risco sacado, a arrecadação prevista com o decreto cai R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. A estimativa original era arrecadar R$ 12 bilhões a mais em 2025 e R$ 31,3 bilhões a mais em 2026 com todas as medidas do decreto assinado no dia 11 de junho.

"A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país", disse a pasta após a decisão de Moraes.

A Fazenda ainda sustentou que o ministro relator "formou sobriamente seu juízo", após a audiência de conciliação na terça-feira.

Em sua decisão, Moraes enfatizou que a Constituição Federal assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, "por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação".

Ele assinalou que as funções regulatória e extrafiscal "justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social".

Planos de previdência

Em sua decisão, ainda, Moraes escreveu que "não houve desvio de finalidade" na incidência do IOF sobre planos de previdência privada do tipo VGBL, conforme estipulado pelo decreto presidencial. "Com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade", escreveu Moraes.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Agência Estado)

 

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