Também foi sugerido ao TCU avaliar a possibilidade de permitir a fixação de valor mínimo inicial de outorga em "patamares condizentes com a dimensão e relevância do Tecon Santos 10". Conforme o argumento apresentado, isso não se confunde com os valores já consignados para o novo Terminal de Passageiros, mas seria uma outorga mínima inicial (lance).
"Não havendo interessados, abre-se uma segunda etapa com maior flexibilização das regras, em busca de ampliar o universo de concorrentes, conforme deliberado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) quando da definição dos elementos referentes aos aspectos concorrenciais do Tecon Santos 10", diz o ofício.
No documento, assinado pelo secretário nacional de Portos, Alex de Ávila, o ministério disse ainda que apenas está apresentando considerações no processo, mas ressaltou que há compromisso institucional em cumprir "integralmente as determinações e recomendações que vierem a ser estabelecidas pelo plenário do TCU".
(Com Agência Estado)
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