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Economia Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011, 17:50 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011, 17h:50 - A | A

AUTOMÓVEIS

Kia e Audi anunciam retomada de preço antigo de carros

A Kia informou que o aumento anunciado foi suspenso enquanto A Audi retomou os valores da tabela antiga.

FOLHA DE SÃO PAULO

Um dia após o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), os importadores de veículos já voltaram a praticar os preços cobrados antes da medida do governo.

A Kia informou que o aumento médio de 8,41% nos seus carros, anunciado na semana passada, foi suspenso. A Audi, que tinha repassado o aumento do IPI em 10% nos seus carros 2012, retomou os valores da tabela antiga.

Em nota, a Kia do Brasil informou que faturou 1.993 carros entre 17 e 20 de outubro com o novo imposto. Desses, 42 foram vendidos a clientes. A Audi informou que cem veículos foram comercializados com o novo tributo.

Segundo informou a Kia, os consumidores devem ir até a concessionária solicitar o ressarcimento. Porém, o dinheiro só será entregue após a publicação da decisão do STF no "Diário Oficial da União". A Audi também espera a publicação da decisão para orientar seus clientes. 

A Volkswagen informou, por meio de sua assessoria, que aguarda a publicação da decisão para tomar uma decisão sobre o assunto. O modelo Tiguan é importado da Alemanha e teve aumento de 8,6%.

DECISÃO

O STF decidiu na quinta-feira (20), por unanimidade, que a medida do governo federal de aumentar o IPI para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro. O tribunal também entendeu que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, aqueles contribuintes que compraram carro com o tributo já corrigido deverão receber a diferença de volta.

A pedido do DEM, todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles: relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.

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