Na análise, as entidades administradoras devem se atentar a dois requisitos: receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social; e anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
Com o pedido de migração deferido, as entidades administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à Superintendência de Relações com Empresas (SEP), solicitando a migração do registro.
(Com Agência Estado)
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