Mayke Toscano/Hipernoticias |
O presidente do TJMT acatou recurso interposto pela Ager e derrubou a liminar que suspendia o edital de concessão do sistema de transporte coletivo intermunicipal |
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira, considerou os argumentos utilizados para a suspensão do edital de concessão à exploração do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Mato Grosso esdrúxulos e disse ainda que o Poder Judiciário “não pode ser complacente com essa vergonhosa situação”. O magistrado acatou recurso impetrado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT).
A Associação dos Usuários de Transportes Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut) havia conseguido uma liminar que suspendia o edital e requeria a realização de uma nova audiência pública para debater o assunto. DE acordo com a ação ingressada pela entidade a Ager não fez publicidade da audiência e durante o debate não foi aberto para que os presentes se manifestassem.
Em sua defesa, a Ager alegou que deu oportunidade aos interessados de participarem de uma nova audiência para debater o assunto e o aviso foi publicado no Diário Oficial, na imprensa local, nos sites jornalísticos e em demais veículos de acesso.
Diante dos argumentos da Ager, o magistrado entendeu que a paralisação do processo licitatório traria prejuízos à sociedade. O presidente do TJMT argumentou ainda que a medida judicial tinha a intenção de burlar a licitação em andamento e, “lamentavelmente, vez ou outra, com a complacência de decisões judiciais”, como a proferida pelo Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda.
“A cada dia, com argumentos dos mais esdrúxulos, terceiros que se dizem prejudicados vêm a Juízo apenas e tão somente para frustrar o procedimento licitatório em questão e permanecerem os verdadeiros interessados com contratos de concessão já declarados nulos. Soma-se a isso o fato de que a paralisação do processo licitatório tem por consequência a manutenção de contratos temporários que não atendem ao interesse público da população, visto que o serviço vem sendo prestado de forma precária”, consta da decisão.
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