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Cidades Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 20:35 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 20h:35 - A | A

EM MATO GROSSO

Rodeio, vaquejada e hipismo se tornam patrimônio cultural

Lei é de autoria do deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dilmar Dal Bosco (DEM).

AMANDA DIVINA
Da redação

O governo de Mato Grosso publicou a a Lei 11.652 que torna diversos esportes e atividades com animais como patrimônio cultural e imaterial do Estado. A legislação que foi publicada na segunda-feira (27) e ainda reforça que as atividades deverão levar em conta o bem-estar dos animais. A lei é de autoria do deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dilmar Dal Bosco (DEM).

Foto: Érico Andrade / G1

RODEIO

 

Foram declaradas as seguintes atividades como patrimônio: rodeio, vaquejada, montarias, provas de laço, apartação e bulldog. Já nas provas de rédeas, foram consideradas as seguintes atividades: team penning e work penning, paleteadas, adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; provas de velocidade, como cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; julgamento de morfologia; corrida; campereada, doma de ouro e freio de ouro; polo equestre; paraequestre.

Já as demais provas típicas, tais como queima do alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz também foram apontadas como patrimônio cultural.

Apesar de serem consideradas patrimônios culturais, o artigo 2º aponta que os eventos deverão atender os regulamentos específicos, além de manter o bem-estar animal.

"Toda atividade artística, esportiva e cultural com a participação de animais deverá atender os regulamentos específicos de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as normas vigentes de bem-estar animal", diz o artigo.

 

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