A construtora MRV foi condenada a ressarcir o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de uma de suas clientes, depois que ela conseguiu provar que a empresa ofereceu, de forma enganosa, a isenção do tributo. Além do ressarcimento em dobro, a MRV ainda foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral, segundo decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, publicada nesta sexta-feira (29).
Narram os autos que a cliente adquiriu um imóvel no empreendimento Chapsa das Borboletas impulsionada pela promessa de que o ITBI e as taxas de cartório seriam subsidiadas pela MRV. A cliente chegou a ir ao cartório e, de fato, não desembolsou nenhuma quantia. Entretanto, depois de um tempo, começou a receber cobranças e, receosa de perder o apartamento, efetuou o pagamento das prestações referentes ao ITBI e taxas cartorárias.
Em seguida, ela procurou a Justiça alegando que foi vítima de propaganda enganosa e requerendo, além de indenização por danos morais, o ressarcimento do prejuízo de cerca de R$ 7 mil em dobro. A MRV chegou a contestar o pedido, mas se limitou a dizer que o imposto e as taxas de cartório eram de responsabilidade da proprietária do imóvel.
Os documentos juntados aos autos, por outro lado, foram suficientes para convencer o juiz de que houve má-fé. Foram incluídos no processo registros de diversas peças publicitárias em que a MRV associava seus empreendimentos e, portanto, sua marca, à isenção de tributos.
Convencido de que a requerente foi levada a acreditar que não pagaria ITBI e taxas cartorárias, o juiz concordou com os pedidos dela. A MRV foi condenada a devolver o valor do ITBI em dobro, acrescido de multa de R$ 10 mil por danos.
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