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Cidades Terça-feira, 01 de Maio de 2012, 15:04 - A | A

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Terça-feira, 01 de Maio de 2012, 15h:04 - A | A

COPA DO MUNDO

Governo anuncia desapropriações no bairro Santa Izabel

Assessor jurídico diz que gestores infringem regras para pagar proprietários sobre valor do imóvel

HÉRICA TEIXEIRA

Divulgação

Assessor jurídico Antônio Carlos Tavares disse que desapropriações são mal feitas e injustas

 

O governador Silval Barbosa (PMDB), determinou a desapropriação de terrenos no bairro Santa Izabel, em Cuiabá. A medida é para a construção de uma base comunitária para atender o bairro. O projeto de construção da base comunitária faz parte da preparação da cidade para receber o mundial de 2014.

A determinação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30) e ressalta que “a desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a implantação da Base Comunitária de Segurança o Bairro Santa Isabel, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo”, apontou.

Diante dos fatos de desapropriações e falta de informações a que muitas famílias estão submetidas, o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo de Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (Ibedec), Antônio Carlos Tavares de Mello, apontou descaso do Estado para realizar as desapropriações visando as obras para sediar o mundial de 2014.

Segundo o assessor, os gestores de Mato Grosso infringem várias regras para pagar os proprietários e até mesmo para comunicá-los sobre a necessidade de deixar os locais. Antônio Carlos, afirma que os gestores de Mato Grosso infringem várias regras para pagar os proprietários e até mesmo para comunicá-los sobre a necessidade de deixar os locais.

O assessor jurídico afirmou que já recebeu várias reclamações de proprietários que questionam o valor pago pelo Estado pelas desapropriações. Apesar da postura dos gestores, o assessor jurídico lembrou que os que se sentirem lesados podem recorrer na justiça.

“É importante esclarecer que todos os prejudicados poderão tomar medidas judiciais para impedir a demolição ou a perda da posse, até que um preço justo arbitrado judicialmente seja pago, inclusive aos locatários ou possuidores que terão que mudar de endereço ou terão redução das atividades em decorrência das obras da COPA 2014”, atestou.

O assessor jurídico ressaltou que há casos que o Estado se dispõe a pagar pela desapropriação baseado na planilha do Sindicato das Indústrias da Construção (Sinduscom), mas não leva em conta as benfeitorias dos prédios, o que diminui o valor da propriedade.

Antônio Carlos ponderou que a análise do Sinduscon para avaliar o valor do prédio só leva em conta a construção e o tempo da obra. “Com este tipo de avaliação, o proprietário perde muito e tudo que foi investido não é levado em conta”, resumiu.

 

OUTRAS MANIFESTAÇÕES

No último dia 25 de abril, cerca de 600 famílias que residem nos bairros Bela Vista, Castelo Branco, Pedregal e Renascer denunciaram a falta de informação por parte dos gestores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) quanto ao remanejamento das famílias que serão afetadas pela desapropriação da área, onde será feita a Avenida Parque do Barbado, obra de mobilidade urbana prevista para melhorar o fluxo de veículos na região.

O ato teve o apoio do representante da Defensoria Pública do Estado e coordenador do núcleo de regularização fundiária, Air Praeiro Alves. Ele alega que a Secopa tem tomado medidas truculentas contra os moradores e não respeita os direitos dos moradores.

Abaixo íntegra da publicação no Diário Oficial


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.


O governador de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 5°, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do Art. 82, da Lei Federal nº 10.233, de 05/06/2001, inciso XIX do Art. 1° do Decreto Federal n° 5.765/2006, e Art. 5° alínea “i”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, Decreto n° 3.365 de 21/06/1941 e Lei Federal n° 6.602, de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Memorial Descritivo/Avaliação nº 05/2012/SAOP/SECID-SECOPA/MT, oriundo do Processo Administrativo n° 629506/2011/SECOPA,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação para implantação da Base Comunitária de Segurança Pública no Bairro Santa Isabel, as áreas de terras e benfeitorias localizadas na Rua 1A, quadra 04, composta pelos lotes 10 a 14, no loteamento Village Framboyant, em uma área total de 2.160,00m², em conformidade com o Memorial Descritivo/Avaliação nº 05/2012/SAOP/SECID, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA, Processo nº 629506/2011.

Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a implantação da Base Comunitária de Segurança o Bairro Santa Isabel, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 – Projeto Atividade: 5004 – Elemento de Despesa: 4.4.90.61 – Fonete 202.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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Mayke Toscano/Hipernoticias

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