O Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá emitiu uma carta aberta na quinta-feira (22) manifestando-se contra a intervenção do governo estadual na Pasta, após o Ministério Público do Estado (MPE) assinar documento no dia anterior pedindo que o Poder Executivo do Estado assuma a administração municipal. No documento, o Conselho ressalta que, diante da falta de organização e regionalização, os serviços prestados pelo Estado ocasionam sobrecarga no sistema de saúde da Capital.
“A falta de organização e regionalização dos serviços de saúde por parte do Estado, ocasionando a migração de pacientes de municípios do interior para a capital em busca de tratamento, fato que sobrecarrega o município de Cuiabá”, diz trecho da carta.
A carta aberta destacou como era o antigo Pronto-Socorro de Cuiabá e as dificuldades enfrentadas pelo município para aquisição de insumos e medicamentos. Em decorrência da pandemia, o mercado farmacêutico não conseguiu suprir as demandas dos municípios, com falta de matéria-prima e aumento dos preços.
“O SUS é tripartite e cada ente deve assumir a sua responsabilidade (Governo Federal, Governo Estadual e Município) ”, destaca a carta.
Segundo o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Júlio Garcia, o órgão não encontrou motivos concretos para a intervenção na Saúde de Cuiabá.
“O Conselho atua na elaboração de proposituras para a melhoria dos serviços públicos de saúde. Verificamos “in loco” as unidades de saúde e apresentamos para a prefeitura as nossas proposituras em prol dos usuários do SUS. Sempre obtivemos respostas dos nossos questionamentos. Sabemos que em outros municípios e estados tem gestões que não dão a mínima para as proposituras apresentadas pelos Conselhos, diferente da administração municipal de Cuiabá. Somos um Conselho atuante, sem lado partidário, e sempre buscamos não só apresentar problemas, mas sim ajudar na resolutividade”, pontuou.
PEDIDO DO MPE
Na quart-feira, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, assinou documento pedindo intervenção da Justiça para sanar o colapso na Saúde do município de Cuiabá. No documento, Borges solicitou à Justiça que determine que o governo estadual assuma a gestão e administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, diante do "colapso" atual e irregularidades apontadas que comprometem o atendimento à população.
"Roga-se desde já que a liminar seja deferida para autorizar o Poder Executivo Estadual a editar, desde logo, o Decreto de Intervenção nos moldes do art. 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, autorizando o interventor, a ser nomeado, a substituir o Prefeito Municipal na administração tão somente da área afeta à saúde do Município, conferindo-lhe amplos poderes de gestão e administração da referida pasta, podendo editar, decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as decisões elencadas na preambular", diz trecho.
Caso a intervenção ocorra, o governo estadual poderá editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as decisões.
No processo, o procurador-geral aponta que o pedido de intervenção já havia sido feiro em setembro deste ano, no entanto, foi arquivado.
“Considerando que, “do cotejo entre as razões declinadas no pedido de intervenção e as informações prestadas pela Municipalidade, não parece ser caso de pronto arquivamento do pedido” e restando dispensada “qualquer solução administrativa consensual para a questão”, a Presidência desta Egrégia Corte proferiu decisão, em 27/10/2022, ordenando o arquivamento do CIA nº 0045683-14.2022.8.11.0000 “com a consequente retomada do Pedido de Intervenção n. 1017735-80.2022.8.11.0000 perante o sistema PJe”, diz trecho do documento.
O pedido será analisado pelo relator em substituição, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato. Borges argumentou ainda no pedido de intervenção que a gestão municipal descumpriu integralmente quatro comandos judiciais que “se traduzirem em graves e relevantes consequências fáticas e jurídicas, notadamente na sua intervenção (art. 35, IV, da CF)”.
Borges alegou que a gestão ocultou informações, como escalas de plantões no portal de transparência, não realizou concurso público na Empresa Cuiabana de Saúde, descumpriu decisão de aditamento da Justiça Federal e descumpriu, ainda, decisão do TJMT que determinou a realização de concurso público no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
“Em verdade, o mero exame da peça e dos documentos por ela colacionados demonstram que o Município não se desincumbiu do ônus de demonstrar do que foi narrado pelo Ministério Público, posto não ter satisfeito integralmente nenhum dos comandos judiciais que deram origem à Representação Interventiva” diz trecho.
O documento cita ainda os diversos escândalos que envolveram a Secretaria de Saúde Municipal.
“Com extrema infelicidade, ousa-se dizer que a saúde do Município da Capital desse pujante Estado de Mato Grosso, COLAPSOU […] Apenas na atual gestão, foram cerca de 15 operações policiais, com diversas prisões e afastamentos de Secretários e até do próprio Prefeito”.
Ao final Borges pediu que liminar seja deferida. “Por fim, faço consignar que é do conhecimento deste Juízo, em razão ao ajuizamento da Ação Civil Pública n.º 1024432- 91.2022.8.11.0041, a existência de recente contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos no âmbito da secretaria municipal de saúde, o que caracteriza a prática da terceirização da atividade-fim, o que também não é admitido por configurar burla a regra do concurso público, para o provimento de cargos públicos. ”
"Pugna-se também que se advirta ao alcaide e demais secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor seja considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa.
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