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Cidades Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, 18:21 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, 18h:21 - A | A

NOTIFICADO PELO PROCON

CBF retoma venda de meia-entrada para disputa entre Brasil e Venezuela na Arena

Medida registrada na última sexta-feira estabeleceu à CBF prazo de 48 horas para retorno da venda com ingressos de valores reduzidos

DA REDAÇÃO

Após o Procon de Cuiabá notificar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingressos com benefício de meia-entrada para o jogo entre o Brasil e Venezuela, nesta quinta-feira (12), na Arena Pantanal, as entradas com valores reduzidos voltaram a ser comercializadas neste fim de semana.

A medida registrada na última sexta-feira estabeleceu à CBF prazo de 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reinvindicações do órgão.

LEIA MAIS: Procon notifica CBF a esclarecer falta de "meia-entrada" para jogo da Seleção em Cuiabá

Os ingressos estão sendo vendidos entre R$ 400 e R$ 600, sendo que, em outras capitais, os preços variavam entre R$ 200 e R$ 400 para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.

De acordo com o Procon Municipal, a notificação visa esclarecer as circunstâncias que levaram a essa alegada restrição e entender se a CBF está em conformidade com a legislação vigente, que garante o direito à meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

“A Lei 12.933/13, em vigor no Brasil, determina que a meia-entrada deve ser disponibilizada em pelo menos 40% do total de ingressos de eventos culturais e esportivos. A notificação do Procon Municipal busca garantir que a CBF cumpra essas diretrizes legais e que os consumidores beneficiados por esse desconto tenham acesso justo aos eventos esportivos sob sua responsabilidade”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Dentre os esclarecimentos, deverão constar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada, conforme estabelecido o artigo 12, do Decreto Federal, nº 8.537/15.

Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.

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