Entrou em vigor nessa semana a lei que regulamenta o tempo máximo de 30 minutos para atendimentos nos cartórios públicos de Mato Grosso. A Lei nº. 9.519 prevê que o tempo seja contado a partir da entrada do cliente no interior do cartório e o instante que efetivamente inicia o atendimento. Mayke Toscano/Hipernotícias Mesmo sem aprovação da Anoreg, lei está em vigor e consumidor que se sentir lesado pode acionar o Procon Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, todos os 238 cartórios do Estado devem instalar equipamentos de senha nos locais, sendo que este deverá conter a identificação do cartório, número de ordem da senha, data e horário de ingresso na fila de atendimento, todos impressos mecanicamente.
A superintendente do Procon – MT, Gisela Simona, explica que, embora os atendimentos fornecidos pelos cartórios não se enquadrem na categoria “serviços” e deveriam ser fiscalizados pelo Tribunal de Justiça, o órgão passará a ser o fiscalizador da lei junto com os consumidores e que providências quanto a vigência desta foram tomadas.
Identificação e mapeamento dos cartórios já foram realizados, sendo que estes estão sendo notificados quanto à necessidade do cumprimento da lei bem como a presença dos equipamentos necessários. “Nós já estamos fiscalizando órgãos do eixo Cuiabá-Várzea Grande, e em algumas visitas percebemos que estes já estão começando a se adaptar”, assegura.
Para que os cartórios se enquadrassem a nova lei foi concedido um prazo de 120 dias para aquisição de equipamentos, mas a maioria dos órgãos ainda não os possui.
“Alguns dos cartórios já informaram que ainda não possuem o equipamento de controle do horário de chegada e atendimento. Nós estamos sendo flexíveis, pois os equipamentos são difíceis de adquirir, mas se o consumidor se sentir lesado, pode sim, procurar o Procon”, afirma Gisela.
OUTRO LADO
Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro, os cartórios estão com dificuldade para cumprir a nova lei em todos os quesitos, tanto de equipamento quanto de pessoal. “Alguns dos serviços realizados nos cartórios exigem uma análise de documentos e isso leva tempo. Sem falar que tem gente que chega ao cartório e não sabe exatamente o que precisa, quais são os documentos necessários, quem ela deve procurar. E nós precisamos de tempo para orientar esses clientes. Se eu for trabalhar preocupada com o relógio posso pular alguma etapa, e não atender meu cliente corretamente”, explica a presidente. DIREITO DO USUÁRIO Embora os cartórios sejam contra a nova lei, esta já está em vigor e qualquer pessoa que se sentir lesada quanto a não observância da lei pode registrar reclamações no Procon. Para tal, Gisela esclarece que é necessário que o consumidor procure o órgão munido de Registro de Identidade e a senha emitida pelo cartório. “É só procurar o Procon com a senha e RG e dar entrada no processo, ou então fazer uma reclamação ou mesmo denúncia de um cartório pelo telefone 151”, afirma Gisela. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), algo em torno de R$ 34.820 para os cartórios que descumprirem a regra. A multa dobra em caso de reincidência.
Niuara afirmou ainda que o setor jurídico da Anoreg está estudando o caso e pretende entrar na Justiça contra a lei. “É uma lei inconstitucional que prejudica o nosso trabalho. Vamos acionar a justiça pelos nossos direitos”, garantiu.
“Essa é uma lei importante que dignifica o cidadão, porque se ouve muitas queixas no dia-a-dia quanto à prestação de serviços, e agora nós poderemos exigir atendimento de qualidade”, finaliza.
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