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Brasil Terça-feira, 25 de Março de 2025, 11:30 - A | A

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Terça-feira, 25 de Março de 2025, 11h:30 - A | A

STF homologa acordo para Itaipu destinar R$ 240 milhões em reparação às comunidades indígenas

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira, 25, a homologação do acordo emergencial para a compra de 3 mil hectares de terras rurais no oeste do Paraná, visando a reparação pelos danos causados às comunidades indígenas Avá-Guarani durante a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. O valor de R$ 240 milhões será destinado pela Binacional para a aquisição das áreas.

O montante será liberado este ano e, se necessário, poderá ser complementado em 2026. Se for alcançado a aquisição dos 3.000 hectares de terras inicialmente previstos, sem esgotar o limite financeiro de R$ 240 milhões, o saldo remanescente poderá ser utilizado para aquisição de áreas adicionais.

Pelo termo de conciliação, Itaipu se compromete a implementar ações de restauração ambiental das áreas que serão adquiridas, além de "oferecer" recursos financeiros para disponibilização de serviços essenciais, como fornecimento de água potável, de energia elétrica, de saneamento básico, saúde e educação. "Em ambos os compromissos, os valores a serem despendidos não serão contabilizados ou deduzidos do compromisso financeiro fundamental do ajuste firmado, para aquisição de 3.000 hectares de terras", disse o relator, ministro Dias Toffoli.

As terras serão destinadas às aldeias das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga. A Advocacia-Geral da União firmou nesta segunda-feira, 24, o acordo emergencial envolvendo também a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério de Povos Indígenas, dentre outros órgãos.

Segundo a AGU, o termo tem efeito imediato para "mitigar a violência e a miséria enfrentadas pelas comunidades indígenas da região, enquanto aguardam a demarcação definitiva de suas terras", disse em nota.

É mencionado também que o termo de conciliação assinado na segunda-feira não encerra a ação judicial sobre reparação de danos, "mas minimiza a grave situação de conflito e miséria enfrentada pelos indígenas".

(Com Agência Estado)

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