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Brasil Terça-feira, 09 de Junho de 2026, 17:00 - A | A

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Terça-feira, 09 de Junho de 2026, 17h:00 - A | A

Se Justiça eleitoral tardou, já falhou, aponta Azevedo Marques, do TSE

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Em referência ao ditado que diz que "a Justiça tarda, mas não falha", o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que, se o Judiciário eleitoral demorar para agir, "já falhou". A fala foi feita em congresso da Associação Brasileira de Internet (Abranet) realizado nesta terça-feira, 9, em Brasília.

"Na Justiça eleitoral, se tardou, já falhou. Depois do pleito, tudo que você pode fazer é reparar, cassar, e é uma violência. Tirar um candidato eleito porque praticou uma fraude é necessário, mas é um trauma porque tem gente que votou nele", afirmou.

O ministro também comentou a resolução do TSE que proíbe a circulação de conteúdos sintéticos a respeito de candidatos no prazo de 72h antes e 24h depois das eleições. Segundo ele, o objetivo da proibição antes das eleições é dar tempo para a Justiça reagir e "neutralizar o impacto" potencialmente negativo da postagem.

"Se tiver conteúdo sintético que não é, em si, ilícito, mas falso, você dá algum tempo para que possa haver reação da Justiça e dos outros candidatos para neutralizar o impacto daquilo", afirmou.

Já a proibição nas 24h seguintes às eleições, disse o ministro, é para "evitar que conteúdo sintético seja feito para desqualificar resultado da eleição".

"(Para evitar que) naquele calor da apuração das urnas, você tenha campanha de inteligência artificial ficcionando fraudes que não existiram", acrescentou.

Questionado sobre a extensão da norma (se é dever das plataformas monitorar e remover as postagens ou se a obrigação é dos partidos para que não postem), Floriano respondeu que "a regra é para a difusão de conteúdo, ela é de maneira ampla".

"A norma existe para permitir que a Justiça eleitoral, ou quando identifique, ou quando provocada, determine a retirada", afirmou.

(Com Agência Estado)

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