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Brasil Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013, 11:29 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013, 11h:29 - A | A

CARTEL DOS TRENS

PF aponta 'divergências' na conta de empresa

Quebra de sigilo bancário de consultoria revela movimentações incompatíveis com ganhos, diz relatório

PORTAL ESTADÃO





Peritos da Polícia Federal apontam divergências e incompatibilidades na comparação da movimentação financeira da Focco Tecnologia, consultoria da qual o ex-diretor da CPTM João Roberto Zaniboni foi sócio, com a evolução patrimonial da empresa e a declaração de imposto de renda de quem contrata os seus serviços de engenharia.

Dados que constam do laudo criminal 3976/2013 da Polícia Federal, que investiga as ligações de Zaniboni e sua ex-empresa com o cartel de trens, mostram que a Focco movimentou ao menos R$ 57 milhões entre os anos de 2002 e 2012. Mais da metade desse montante - R$ 29 milhões - passou pela conta da empresa só no ano de 2010. O valor representa um salto na movimentação das contas da consultoria, que em todos os oito anos anteriores somados não chegou a movimentar essa quantia.

O laudo da Polícia Federal está encartado nos autos do inquérito Siemens, que admitiu a existência do cartel em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008 ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Polícia Federal/Divulgação

Polícia Federal aponta divergências em movimentação de empresa envolvida no cartel dos trens

Dos R$ 57 milhões, os investigadores afirmam que R$ 19 milhões se referem a "novos recursos de terceiros" - o restante se tratava de "estornos, devoluções, transferências entre contas da própria empresa e outros". Desses R$ 19 milhões, os bancos não conseguiram informar aos federais a origem de 32% das movimentações. Dos R$ 13,4 milhões identificados, R$ 8,5 milhões foram creditados pelo governo paulista e R$ 2 milhões vieram da Alstom, empresa suspeita de integrar o cartel.

Após o exame das contas da Focco, o perito criminal Luiz Antonio Cândido de Oliveira Filho comparou depósitos e transferências com declarações de imposto de renda dos tomadores de serviço da empresa. "Com exceção de 2003 e 2009, observam-se divergências significativas, indicando que os valores declarados pelos tomadores de serviço da empresa como pagos por serviços prestados não correspondem ao que foi creditado nas contas da Focco".

O advogado de João Roberto Zaniboni, Luiz Fernando Pacheco, nega haver incompatibilidade nas contas da empresa, que, diz ele, não apresenta aumento patrimonial indevido.

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