A partir de agora, aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário.
O projeto de lei havia sido, em um primeiro momento, vetado pelo presidente, mas o Congresso Nacional decidiu, no dia 17 de maio, derrubar o veto integral. Com isso, a norma retornou ao Planalto e foi promulgada pelo governo Lula.
O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social e a organização da Assistência Social no Brasil.
Entre as medidas, a lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o BPC da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei.
A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
(Com Agência Estado)
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