O relator da PEC 12/2022, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto a unificação das eleições para todos os cargos no País a cada cinco anos, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial antes de ser votada em plenário. Depois, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de três quintos dos parlamentares nas duas Casas. Dessa forma, a proposta precisará do voto favorável de pelo menos 54 senadores (do total de 81) e 308 deputados (entre os 513).
Segundo o autor da PEC, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade. A intenção é garantir que candidatos a cargos do Poder Executivo tenham "uma maior oportunidade de competir em condições mais igualitárias, sem a vantagem dos atuais ocupantes do cargo".
'Renovação'
O texto também menciona que, para a sociedade, "a proposta pode promover a renovação política, permitindo o surgimento de novas lideranças e ideias, além de proporcionar um período maior para a implementação de programas de governo".
"A nosso ver, a renovação da representação política é sempre desejável. Permite simultaneamente o surgimento de novas lideranças e dá às antigas, retiradas momentaneamente do exercício do mandato, a oportunidade de, no convívio com suas bases eleitorais, atualizar sua agenda e suas propostas", afirma o texto.
Caso aprovada nas duas Casas, a PEC prevê que os atuais membros do Executivo concluam seus mandatos e, se estiverem no primeiro mandato, possam se candidatar à reeleição uma última vez. A mudança possivelmente exigirá ajustes nos calendários e processos eleitorais.
Segundo a proposta de emenda constitucional, os mandatos de presidente da República e dos governadores eleitos em 2026 e 2030 terão duração de quatro anos. A partir das eleições de 2034, esses mandatos passariam a ter cinco anos. Também ficaria proibida a reeleição imediata, inclusive para quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição. Os pleitos para esses cargos passariam a ocorrer na mesma data das demais eleições no País.
No caso de prefeitos e vereadores eleitos em 2028, os mandatos seriam de seis anos, com o objetivo de "ajustar o calendário eleitoral para unificação dos pleitos". A partir das eleições de 2034, os mandatos passariam a ter cinco anos.
O texto também prevê que seja vedada a reeleição imediata para o cargo de prefeito, inclusive para quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito.
Segundo a regra de transição prevista, "os prefeitos eleitos em 2024 poderão se candidatar à reeleição se não tiverem exercido a titularidade do mandato no período imediatamente anterior".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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