O advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Braga Netto, justifica que "a ausência de qualquer registro visual e sonoro da acareação é absolutamente incompatível com a magnitude deste julgamento".
Para a defesa do general, "a gravação feita pelos advogados, portanto, é expressamente prevista pela legislação e independe de autorização judicial", conforme o documento protocolado à OAB-SP.
Alexandre de Moraes, relator da ação penal, negou o pedido de gravar o confronto entre Cid e Braga Netto já que "a acareação é ato de instrução do Juízo e não ato da defesa", segundo a ata da audiência.
Além disso, o ministro entende que a gravação causaria "pressões indevidas, inclusive por meio de vazamentos pretéritos do que seria ou não perguntado aos corréus, que poderiam comprometer a instrução processual penal". Moraes também destacou que a ata da sessão será divulgada assim que for juntada aos autos.
O advogado de Braga Netto pediu à OAB-SP intervenção na ação penal "a fim de assegurar que as prerrogativas profissionais dos advogados postulantes sejam restabelecidas e garantidas", além de pedir que a entidade questione Moraes sobre a proibição de gravação.
O Estadão entrou em contato com a presidência da OAB-SP para questionar se o pedido será aceito mas ainda não obteve resposta.
A acareação
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, mantiveram suas versões nesta segunda-feira, 24, na acareação no STF.
Os dois ficaram frente a frente para confrontar suas versões sobre pontos divergentes dos depoimentos que prestaram anteriormente na ação da trama golpista.
As divergências giram em torno de dois episódios: uma reunião na casa do ex-ministro, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e a suposta entrega de dinheiro por Braga Netto para financiar um plano de prisão e execução de autoridades.
(Com Agência Estado)
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