A punição só é possível se ficar comprovado que houve "falhas sistêmicas" na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.
O rol de condutas graves definido pelo STF é composto por: condutas e atos antidemocráticos previstos no Código Penal; terrorismo ou preparatórios de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.
Representante legal
Os ministros do Supremo também estabeleceram uma série de obrigações para serem cumpridas pelas plataformas e provedores. Entre elas está a exigência de manter sede e representantes legais no Brasil para responder nas esferas administrativas e judicial.
Esse é um ponto que vinha gerando disputa entre as big techs e o STF e o que levou ao bloqueio temporário do Telegram e do X, que resistiam a indicar representantes no País. Segundo a decisão, os representantes devem ter plenos poderes para prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento das plataformas e provedores, sobre regras de moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento e sobre procedimentos internos.
Também devem "responder e cumprir determinações judiciais e eventuais penalizações, multas e afetações financeiras", especialmente se houver descumprimento de obrigações legais e judiciais. O STF também definiu que as empresas precisam editar normas de autorregulação, manter canais acessíveis para receber notificações dos usuários e divulgar relatórios anuais de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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