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Brasil Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 16:45 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 16h:45 - A | A

CNJ descobre 3 mil processos represados em cartório e afasta juiz por 'reiterada negligência'

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria de votos, colocar em disponibilidade o juiz Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio, por morosidade e 'reiterada negligência' com prazos processuais. Os autos disciplinares indicam cerca de 3 mil processos represados em cartório, aguardando remessa para conclusão. O volume representa 30% do total de ações em curso na 5.ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, região Norte do Estado.

Até a publicação deste texto, o Estadão buscou contato com o juiz, mas sem sucesso. O espaço está aberto para sua manifestação.

Segundo informou o CNJ, o juiz também foi acusado de 'fraudar fluxo' de processos em ambiente virtual para omitir processos conclusos - quando os autos são encaminhados ao juiz para que tome alguma decisão, despacho ou sentença. Por meio desse expediente, destaca o CNJ, ele poderia pleitear transferência para outra comarca.

França já havia recebido sanções de censura da Corte fluminense em três ocasiões.

O CNJ decidiu impor a disponibilidade 'após repetidas condutas relacionadas à morosidade'. Disponibilidade significa que o magistrado fica afastado das funções.

A decisão do Conselho foi tomada em Revisão Disciplinar 0003569-04.2021.2.00.0000 instaurada pelo próprio CNJ. O procedimento pretendia agravar a sanção ao magistrado, após três censuras da Corte fluminense.

Inspeções realizadas na 5.ª Vara Cível de Campos mostraram que 'o processamento do cartório seguia organização interna de acordo com planejamento e método traçados pelo próprio magistrado'. Ficava a cargo do gabinete de França definir quantos e quais tipos de processos seriam levados para a 5.ª Vara.

"É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da Corregedoria local (do Tribunal de Justiça do Rio), o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo", afirma o conselheiro Pablo Coutinho.

(Com Agência Estado)

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