"Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita", disse o atleta em postagem no Instagram
Segundo o jogador, Maria Luiza é acompanhada por um profissional especializado desde os dois anos, quando a família ainda residia na capital paulista. Ele se mudou para Belo Horizonte quando deixou o Corinthians e passou a defender o Cruzeiro.
De acordo com o goleiro, mesmo as escolas que se dizem inclusivas não autorizam a presença do acompanhante em sala de aula. "Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade", afirmou.
Diretriz aprovada no final do ano passado
Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) a nova versão do chamado parecer 50, sobre educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto antigo, que tinha sido aprovado no fim de 2023, não foi homologado pelo ministro Camilo Santana e levou a fortes movimentos - contrários e a favor - de famílias e especialistas no tema. O texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e redigido novamente para retirada de trechos polêmicos.
Uma dessas questões era a recomendação de um acompanhante especializado para alunos autistas, que os ajudaria inclusive em atividades pedagógicas.
A diretriz aprovada cita apenas os chamados profissionais de apoio, já previstos em lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social, mas sem "desenvolver atividades educacionais diferenciadas".
Acompanhante especializado
O acompanhante especializado está previsto em lei de 2012, como direito da pessoa com TEA em "casos de comprovada necessidade", mas sem especificar suas funções. Já o profissional de apoio está na Lei Brasileira da Inclusão como alguém que "exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária".
No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs, nomenclatura que não aparece na legislação sobre inclusão, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.
Um decreto de São Paulo, editado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), tornou ainda mais complexa a discussão quando autorizou em abril que famílias providenciem seus próprios acompanhantes para filhos com deficiências ou até mesmo que entrassem nas escolas para dar apoio. Como o parecer tem caráter orientativo, o Estado não precisa necessariamente mudar a medida.
Quem discorda da medida diz que ela tira a responsabilidade do Estado de prover esses profissionais. Outros argumentam que é a única forma, por ora, de ajudar famílias desesperadas para que os filhos sejam incluídos na escola porque não teriam condições de ficar nas salas de aula sem o acompanhante.
A versão anterior do parecer previa que alunos com TEA tivessem o acompanhante especializado que, além de ajudar em questões de locomoção ou higiene, auxiliasse em atividades pedagógicas, já que o profissional de apoio não teria essa função.
Secretários de Educação discordavam da exigência porque poderia levar ao entendimento de a escola deveria contratar um acompanhante para cada aluno autista, o que seria inviável do ponto de vista orçamentário, segundo eles.
Mas o texto aprovado retirou esse item e manteve apenas o profissional de apoio. Segundo o MEC, no entanto, o escopo desse profissional ainda é discutido. À época, o ministério disse que iria apoiar os institutos federais e universidades para formar esses profissionais, além de regulamentar a função. O governo não tem sequer dados sobre quantos são no Brasil e qual a formação dos profissionais de apoio.
(Com Agência Estado)
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