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Artigos Quinta-feira, 08 de Setembro de 2011, 19:05 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Setembro de 2011, 19h:05 - A | A

Observatórios da corrupção - 3

A evolução do combate a corrupção no Brasil parece que aos poucos vai ganhando status de um movimento na defesa da cidadania, da moralidade pública, da ética como base para as ações políticas e na definição de um modelo eficiente e eficaz

JUACY DA SILVA

Divulgação

Após a publicação de alguns artigos sobre a questão da corrupção no Brasil, incluindo os dois últimos em que tentei passar a idéia de que as pessoas individualmente ou entidades da sociedade civil organizada, que não tenham o caráter de subserviência com organismos públicos, com partidos políticos ou com grupos de interesse, muitos dos quais envolvidos em esquemas de corrupção, devem se organizar na forma de OBSERVATÓRIOS, recebi diversos emails comentando sobre esta proposta.

A evolução do combate a corrupção no Brasil parece que aos poucos vai ganhando status de um movimento na defesa da cidadania, da moralidade pública, da ética como base para as ações políticas e na definição de um modelo eficiente, eficaz, efetivo e transparente no trato da gestão pública.

Os questionamentos apresentados pelos leitores podem ser sintetizados em nove pontos, que pretendo abordar de forma sintética, sem prejuízo de um aprofundamento em outra oportunidade.

Primeira questão: O que é um observatório? Como o nome indica originariamente era apenas um ponto físico elevado onde os generais e outros guerreiros podiam colocar seus olheiros para acompanhar as manobras das forcas inimigas e poder articular suas linhas de defesa. O conceito acabou sendo transferido para a realidade social, econômica, cultural, religiosa, enfim, qualquer área do conhecimento humano que seja considerado importante e também estratégica. Existe uma variada gama de observatórios em diversos países, inclusive no Brasil.

Segunda questão: Qual a finalidade de um OBSERVATÓRIO? O mesmo destina-se a articular de forma metodológica e transparente qualquer fato que afete a vida de uma comunidade, seja ela local, regional, nacional ou até internacional.

Terceira questão: Como se pode organizar um OBSERVATÓRIO? Em princípio, o mesmo pode ter o caráter informal, tipo movimento ou dependendo do interesse das pessoas ou das entidades que participam pode ser transformado em uma entidade “sui-generis”, ou seja, sem caráter político, partidário, ideológico ou religioso no sentido de ser um ponto de referência para agregar agentes que tenham interesses comuns, como no caso o COMBATE A CORRUPÇÃO.

Quarta questão: Quem pode participar de um OBSERVATÓRIO? Podem participar pessoas individualmente ou entidades, desde que seus interesses ou integrantes não sejam contrários aos objetivos, finalidades e escopo do observatório. Por exemplo, um sindicato que é marcado pelo peleguismo ou cujos representantes sejam cooptados pelas estruturas do poder acabarão por desagregar o observatório.

Quinta questão: Como um OBSERVATÓRIO deve atuar? A atuação depende de uma pauta ou agenda que deve ser construída de forma coletiva, democrática, transparente e participativa, jamais através de esquemas pré-determinados que acabem excluindo pessoas e entidades, enfraquecendo a idéia e atuação do observatório.

Sexta questão: Quais os resultados esperados nas ações de um OBSERVATÓRIO? Espera-se que as ações sejam de forma de identificar os esquemas de corrupção, as pessoas envolvidas (corruptos e corruptores), a denúncia pública, a proposição de ações judiciais apropriadas, a mobilização da população para identificar a corrupção como uma forma desonesta de relações econômicas, sociais e políticas, enfim, desmascarar as forças corruptas que atuam na administração publica e no meio empresarial, social, cultural, religioso e político.

Sétima questão: Qual a relação das ações do OBSERVATÓRIO com os organismos oficiais de controle (considerados chapa branca)? Deve ser de acompanhamento, colaboração e também independência para que quando necessário tais organismos também possam ser denunciados por omissão ou conivência com as práticas de corrupção.

Oitava questão: Qual a relação das ações do OBSRVATÓRIO com a cidadania, a democracia, a transparência e a participação popular? Todos os observatórios sociais, principalmente os de combate a corrupção ajudam no aprimorando da democracia e das diversas formas de ação que a população deve ter quando está em jogo seus interesses, principalmente o suado dinheiro de nossos impostos, taxas e contribuições estabelecidas pelo Estado.

Nona questão: Qual a relação das ações do OBSERVATÓRIO com as demais entidades da sociedade civil que de alguma forma combatem a corrupção e outras práticas perniciosas a vida nacional?

Suas ações devem ser de parceria, de colaboração, de articulação e complementaridade, ajudando a solidificar os espaços de luta popular na defesa de um projeto nacional de desenvolvimento com justiça, solidariedade e igualdade verdadeiras!

No próximo e último artigo desta série prometo detalhar mais alguns aspectos desta importante ferramenta para a defesa dos interesses do povo, de forma direta, sem falsos representantes!

(*) JUACY DA SILVA é professor universitário, fundador, titular e aposentado da UFMT, Ex-Diretor da ADUFMAT, Ex-Ouvidor Geral de Cuiaba, mestre em sociologia, colaborador de HiperNoticias. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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