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Artigos Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 13:45 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 13h:45 - A | A

GONÇALO NETO

O silêncio por dever

GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO

No enxergar, seja por um processo empírico ou racional, a verdade percebida não é universal, mas um ponto de inflexão que se amolda à capacidade cognitiva de cada sujeito, sem relação direta e objetiva com a realidade. Essa constatação, que pode soar incômoda, obriga a admitir que não lidamos com “a” verdade, mas com “verdades” — fragmentos interpretados e moldados por limitações, experiências e afetos.

Quando se tenta buscar a “verdade verdadeira” — e aqui o pleonasmo é intencional, para sublinhar a raridade do objeto — no universo político, é como fincar estaca em areia movediça. O solo cede, a base se desloca e aquilo que parecia firme se dissolve no jogo de interesses, nas contingências do momento, nas pressões invisíveis. A política, marcada por disputas de narrativas, constrói consensos passageiros, quase sempre frágeis, sustentados mais pela conveniência do que pela adesão a um ideal absoluto.

Nesse contexto, há um aspecto ético que não pode ser negligenciado: criticar quem, por força de lei, está impedido de “descer à planície” do debate público é, no mínimo, uma forma de covardia. Tal prática fere o equilíbrio do diálogo democrático, pois estabelece uma arena desigual — onde um dos lados pode falar livremente, enquanto o outro permanece silenciado, seja por dever funcional, seja por salvaguarda da imparcialidade. A retórica que se aproveita desse silêncio institucional não é coragem argumentativa, mas exploração da mudez alheia.

A decisão tomada em ambiente solitário, mesmo quando compartilhada com pares igualmente impedidos da “extravagância pública”, carrega consigo uma carga peculiar: a de absorver incompreensões sem a possibilidade de respondê-las. O magistrado, o julgador, o ocupante de certas funções públicas, vive essa tensão permanente: saber que o ato praticado será interpretado — e frequentemente distorcido — sem que possa defender-se de imediato. É a solidão do ofício, onde o peso do silêncio se soma ao peso da responsabilidade.

Nessa solidão muda, o grito fica preso na garganta. “Liberdade, ainda que tardia” deixa de ser apenas um lema histórico e torna-se um anseio íntimo. O anseio não por romper as barreiras que garantem a serenidade e a isenção das decisões, mas por um espaço legítimo, após o tempo devido, em que seja possível explicar, narrar, contextualizar — e, assim, reconstruir a ponte entre a decisão e a compreensão pública.

É curioso notar como a percepção da verdade, nesse cenário, sofre dupla filtragem: primeiro, pela própria limitação cognitiva e emocional do observador; segundo, pela barreira comunicacional imposta pelo silêncio institucional. O resultado é uma verdade percebida que se afasta ainda mais da realidade objetiva — se é que tal realidade pode ser alcançada.

O dilema é antigo. Na filosofia, de Sócrates a Hannah Arendt, discute-se a tensão entre a verdade e a percepção. No campo jurídico, essa tensão assume contornos ainda mais agudos, pois a lei exige não apenas que a decisão seja justa, mas que seja tomada sob a proteção do recolhimento, livre de pressões externas. Essa proteção, porém, cobra seu preço: a incomunicabilidade imediata, o isolamento estratégico, a aparência de frieza.

Eis, então, o paradoxo: quanto mais se exige imparcialidade e reserva, mais se alimenta o imaginário popular de que há distanciamento, indiferença ou arbitrariedade. No entanto, quebrar o silêncio para responder de pronto implicaria, inevitavelmente, arranhar a própria essência da função.

Talvez a solução não seja abolir o silêncio, mas repensar os canais e os tempos de fala. Permitir que, no momento certo, a palavra venha não como justificativa defensiva, mas como parte da prestação de contas que legitima a autoridade. Até lá, resta ao que julga o exercício estoico de carregar a incompreensão — e, quem sabe, encontrar consolo na consciência tranquila de que, mesmo sem aplausos imediatos, se fez o que era necessário.

No fim, a verdade — essa que se busca entre areias movediças — é menos uma posse do que um processo. E, nesse processo, a solidão do silêncio pode ser, paradoxalmente, o preço e a garantia da liberdade que ainda virá.

(*) GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO (Saíto) é da Academia Mato-Grossense de Magistrados e da Academia Mato-Grossense de Direito.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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