Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,04
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,04
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Artigos Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 11:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 11h:01 - A | A

Doações de campanha

Os recursos supostamente doados retornam ao privado por vias criminosas

WILSON FUÁH



Arquivo pessoal

É por intermédio da prestação de contas das campanhas políticas que a Justiça Eleitoral tem como verificar se os partidos e candidatos realizaram gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas.

Prestar contas é expor todos os atos contábeis, financeiros e fiscais que deram origem em movimentação de débito e crédito, com classificação e apresentação dos documentos de receita e despesa do candidato ou do partido.

Mas, após as campanhas e no transcorrer da administração, começa a aparecer às coincidências: as empresas doadoras começam a aparecer com frequência em forma de credoras dos órgãos públicos, passam a ser detentoras de contratos e mais contratos, com valores um “pouquinho” acima do que havia sido doado.

As grandes premissas morais têm como argumentação que a corrupção no poder público não nasce no transcorrer da gestão do eleito, mas começa na campanha eleitoral. Isto já foi comprovado através das CPIs e dos relatórios do MPF. Historicamente já está comprovado que a origem da corrupção está intimamente ligada com as doações de campanha eleitorais, isso é fato não é ilação.

O sistema atual de doação de campanha eleitoral está com os dias contados. Na decisão aprovada pela votação feita em 02 de abril de 2014, os ministros do STF registraram os seus votos, tendo o placar de 6 X 1 a favor por vetar as doações através das empresas. Hoje essas empresas podem transferir para os candidatos até 2% seu faturamento. A decisão também poderá modificar a doação através de pessoa física, hoje limitada a 10% dos rendimentos. É uma ação da OAB, que tramita STF desde 2011.

Aqueles que defendem o financiamento público em campanha eleitoral não entendem que isso já acontece, pois os partidos recebem volumosos recursos públicos via Fundo Partidário que se perdem pelos caminhos antes de chegar às campanhas, mas alguns dirão que esses recursos são destinados para fazer frente às despesas das casas dos partidos, mas não é muito?

Vejam que nos Estados Unidos, na Inglaterra, em Portugal e na Espanha, por exemplo, o financiamento do sistema político é feito por doações de pessoas físicas pela internet. Nos EUA, quase todo o dinheiro é arrecadado junto aos eleitores, enquanto no Brasil apenas 3% do total das doações da última eleição presidencial, em 2010, foram arrecadados junto a pessoas físicas.

No Brasil as grandes empreiteiras são as maiores doadoras das campanhas eleitorais e a maioria delas acende uma vela para Deus e outra para o Diabo. São as maiores investidoras - eu disse investidoras - pois fazem favor financeiros geralmente para os dois candidatos com maior possibilidade de vencer.

Para interromper esse relacionamento de amor financeiro entre as empresas e os possíveis candidatos vencedores é simples: é só acrescentar na lei de financiamento de campanha eleitoral, um artiguinho:

“Todas as empresas que doarem para o candidato eleito ficarão proibidas de assinar contratos com o poder público por 04 (quatro) anos, com isso ficariam interrompidos as trocas de favores e relacionamentos duvidosos entre o público e privado”.

Ou mesmo em forma de código de honra, o candidato que tivesse um mínimo de escrúpulo e decência não contrataria as empresas doadoras da sua campanha, seria impedido pelo seu próprio senso ético.

Duas grandes CPIs tornaram famosos dois tesoureiros envolvidos em campanhas eleitorais: PC Farias, do Collor, que após a posse passou a desenvolver um poder paralelo, trafegava pelas entranhas do governo após plantar um imenso laranjal collorido, e outro tesoureiro não menos famoso, Delúbio Soares aquele que tentou mudar o nome do caixa dois para uma denominação poética: Recursos Não Contabilizados de Campanha.

O mundo criminoso e tortuoso da corrupção na administração pública começa na captação dos apoiadores financeiros. No mundo político na verdade não existem doações, existem sim favores financeiros. Após as eleições começa a mistura do recurso público com o recurso privado, o que gera grandes trabalhos investigativos do MPF e PF, porque os recursos supostamente “doados” retornam ao privado por vias criminosas. Cada fim de campanha traz com ela seus mentores e atores, que acreditam em crime perfeito e pensam que a Papuda é apenas uma senhora com papo.


* WILSON CARLOS FUÁH é economista, especialista em Recursos Humanos e Relações Sociais e Políticas. Fale com o Autor: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros