O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, negou um habeas corpus interposto pelo deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), para trancar a ação que ele responde por uma suposta “compra de votos”, na campanha eleitoral de 2018.
Votaram com o relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, os ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Marco Aurélio, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.
A decisão é desta terça-feira (19).
Nas vésperas da eleição passada, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, no município de Poconé (100 km de Cuiabá), R$ 89,9 mil em um veículo junto com material de campanha, os chamados “santinhos”, de Avalone.
No carro estavam três pessoas, que foram detidas em flagrante e encaminhadas para a sede da Polícia Federal, na Capital. Em depoimento preliminar, o trio chegou a confirmar que o dinheiro e o material apreendido seriam usados na campanha do tucano.
Avalone disputou uma vaga na Assembleia Legislativa, ficando como suplente, entretanto, ele conseguiu uma cadeira na Casa de Leis, após o correligionário Guilherme Maluf, renunciar o cargo de deputado estadual para assumir a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
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