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Política Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 11:12 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 11h:12 - A | A

EFEITO RÊMORA

TJ nega pedido de Guilherme Maluf para ser julgado pelo STJF

ANA ADÉLIA JÁCOMO

Assessoria

GUILHERME ANTONIO MALUF

Maluf é réu em ação que investiga desvios na Secretaria de Educação

O conselheiro, eleito presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Maluf, teve negado nesta segunda-feira (11) o pedido para que seu julgamento de possíveis crimes praticados durante o exercício do cargo de deputado estadual, fossem julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Maluf entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ-MT) para que não fosse julgado em primeira instância, já que foi denunciado por corrupção passiva, organização criminosa e embaraço à investigação na Operação Rêmora, que apurou fraudes na Secretaria de Estado de Educação.

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou o pedido. No voto, ele afirma que a ação penal de Maluf, enquanto deputado estadual, pode originar na perda do foro por prerrogativa de função. Maluf havia pedido o declínio da competência para a primeira instância.

“Seguindo a mesma linha do Pretório Excelso, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que só lhe compete julgar originariamente as autoridades elencadas no art. 105, da Constituição Federal nas hipóteses de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

“Nesse norte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os delitos supostamente cometidos quando o denunciado, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda exercia mandato de Deputado Estadual”.

“A restrição ao foro por prerrogativa de função é aplicável indistintamente a todo e qualquer agente público detentor dessa garantia. Assim, se o feito está na fase inicial e não há liame entre os crimes descritos na denúncia e o cargo atualmente ocupado pelo denunciado e muito menos com as funções daí derivadas, impõe-se a manutenção da ordem de remessa dos autos ao Juízo de primeira instância”, disse o desembargador.

ENTENDA O CASO

Maluf é réu desde fevereiro deste ano, após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Estado por corrupção passiva, integrar organização criminosa e embaraço às investigações.

A Operação Rêmora desmantelou um esquema na Secretaria de Educação (Seduc) em 2015. A organização é acusada de desviar recursos da pasta, no início da gestão Pedro Taques (PSDB), para pagamento de dívidas de campanha.

O líder do esquema teria sido o empresário e delator Alan Malouf, que foi tesoureiro de Taques. Sobre o caso, o ex-secretário Permínio Pinto também foi delator. O valor desviado pelos membros teria sido de R$ 400 mil, já que o esquema foi desmantelado logo no início.

Segundo seu primo, o empresário Alan Malouf, revelou à Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-parlamentar teria recebido propina em troca de apoio político para que os crimes da gestão fossem encobertos.

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