O processo que pede a cassação do vereador Abílio Júnior (PSC) pode sofrer uma reviravolta na Câmara Municipal, devido o prazo estipulado, por meio do Decreto Lei 201/67, ter sido extrapolado. Conforme a medida federal, o prazo do processo deve ser concluído em 90 dias, caso não seja, deverá ser arquivado sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Abílio é investigado pela Comissão de Ética por quebra de decoro parlamentar. O processo está no Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ser votado nos próximos dias pelos vereadores.
Segundo o decreto federal, o processo de cassação deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Conforme o advogado Lenine Póvoas, o decreto federal se aplica por crime de responsabilidade e quebra de decoro e serve para vereadores e prefeitos.
“Nosso sistema jurídico determina que seja célere, para o agente político ter estabilidade no cargo. O processo tem que ser concluído em 90 dias, esse prazo é decadencial, isso significa que não interrompe e não se suspende, concluiu ótimo, se não concluiu deve ser arquivado”, disse o advogado ao HNT/Hipernotícias.
Ainda conforme Lenine, quem teria competência para legislar sobre matéria de cassação seria a União. “Quem apura improbidade administrativa é exclusivamente o poder judiciário numa ação específica sobre o assunto. Quem tem competência para legislar sobre matéria de cassação é a União. Qualquer município que regulamentando cassação é ilegal", pontuou.
"Existe uma situação que, um fato ele pode originar vários processos, como ação penal, improbidade e quebra de decoro. Cada um vai ser apurado dentro da sua competência, seja da Câmara por quebra de decoro ou judiciário se for ação penal e improbidade, que tem um prazo a ser respeitado”, concluiu.
"Deixamos de lado"
À reportagem, o presidente da Comissão de Ética, Toninho de Souza (PSD), afirmou que o processo na qual pede a perda de mandato de Abílio está dentro do prazo legal e que o decreto federal, se trata apenas sobre improbidade administrativa. O vereador disse que Abílio responde somente por quebra de decoro, ou seja, apresentou mal comportamento diante do Legislativo.
“Nós não nos baseamos nesse decreto da lei federal e sim nos baseamos no Código de Ética da Câmara. Existe um prazo realmente, mas ele não conta como prazo corrido, é sim como prazo parlamentar. O que significa que o recesso de dezembro e janeiro não entra na contagem. Como temos o código de ética deixamos de lado esse decreto federal”, declarou.
Cassação
No último dia 12, a Comissão de Ética aprovou por unanimidade o relatório que reúne denúncias contra Abílio Júnio e pede pela cassação do seu mandato. O documento está em análise na CCJ e em seguida segue para votação em plenário.
O pedido de cassação de Abílio foi protocolado por seu suplente, Oséias Machado (PSC). O documento cita diversas situações que seriam incompatíveis com o decoro parlamentar, por abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador.
Oséas aponta ainda que Abílio responde a 17 boletins de ocorrência. Além de denúncias de coação de servidores públicos, invasão de locais públicos e manuseio de documentos públicos sem autorização. Como também é acusado de invasão de privacidade, desacato e gravação ilegal.
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CARLA PATY 28/02/2020
Absurdo, esse vereador armou com a servidora Elisabeth quebro o decoro riu debochou gritou xingou servidores que esta somente prestando serviços e não vai da em nada??? pra acabar mesmo tem que ser cassado, para aprender a respeitar as pessoas.
1 comentários