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Política Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 08:15 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 08h:15 - A | A

PRAZO EXTRAPOLADO

Processo de cassação contra Abílio Júnior poderá ser arquivado

WELLYNGTON SOUZA

O processo que pede a cassação do vereador Abílio Júnior (PSC) pode sofrer uma reviravolta na Câmara Municipal, devido o prazo estipulado, por meio do Decreto Lei 201/67, ter sido extrapolado. Conforme a medida federal, o prazo do processo deve ser concluído em 90 dias, caso não seja, deverá ser arquivado sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

WELLYNGTON SOUZA

Protesto Abilio

 

Abílio é investigado pela Comissão de Ética por quebra de decoro parlamentar. O processo está no Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ser votado nos próximos dias pelos vereadores.

Segundo o decreto federal, o processo de cassação deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Conforme o advogado Lenine Póvoas, o decreto federal se aplica por crime de responsabilidade e quebra de decoro e serve para vereadores e prefeitos.  

“Nosso sistema jurídico determina que seja célere, para o agente político ter estabilidade no cargo. O processo tem que ser concluído em 90 dias, esse prazo é decadencial, isso significa que não interrompe e não se suspende, concluiu ótimo, se não concluiu deve ser arquivado”, disse o advogado ao HNT/Hipernotícias.

Ainda conforme Lenine, quem teria competência para legislar sobre matéria de cassação seria a União. “Quem apura improbidade administrativa é exclusivamente o poder judiciário numa ação específica sobre o assunto. Quem tem competência para legislar sobre matéria de cassação é a União. Qualquer município que regulamentando cassação é ilegal", pontuou.

"Existe uma situação que, um fato ele pode originar vários processos, como ação penal, improbidade e quebra de decoro. Cada um vai ser apurado dentro da sua competência, seja da Câmara por quebra de decoro ou judiciário se for ação penal e improbidade, que tem um prazo a ser respeitado”, concluiu. 

"Deixamos de lado"

À reportagem, o presidente da Comissão de Ética, Toninho de Souza (PSD), afirmou que o processo na qual pede a perda de mandato de Abílio está dentro do prazo legal e que o decreto federal, se trata apenas sobre improbidade administrativa. O vereador disse que Abílio responde somente por quebra de decoro, ou seja, apresentou mal comportamento diante do Legislativo. 

“Nós não nos baseamos nesse decreto da lei federal e sim nos baseamos no Código de Ética da Câmara. Existe um prazo realmente, mas ele não conta como prazo corrido, é sim como prazo parlamentar. O que significa que o recesso de dezembro e janeiro não entra na contagem. Como temos o código de ética deixamos de lado esse decreto federal”, declarou.

Cassação 

No último dia 12, a Comissão de Ética aprovou por unanimidade o relatório que reúne denúncias contra Abílio Júnio e pede pela cassação do seu mandato. O documento está em análise na CCJ e em seguida segue para votação em plenário. 

O pedido de cassação de Abílio foi protocolado por seu suplente, Oséias Machado (PSC). O documento cita diversas situações que seriam incompatíveis com o decoro parlamentar, por abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador.

Oséas aponta ainda que Abílio responde a 17 boletins de ocorrência. Além de denúncias de coação de servidores públicos, invasão de locais públicos e manuseio de documentos públicos sem autorização. Como também é acusado de invasão de privacidade, desacato e gravação ilegal.

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CARLA PATY 28/02/2020

Absurdo, esse vereador armou com a servidora Elisabeth quebro o decoro riu debochou gritou xingou servidores que esta somente prestando serviços e não vai da em nada??? pra acabar mesmo tem que ser cassado, para aprender a respeitar as pessoas.

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