Terça-feira, 23 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Política Domingo, 27 de Setembro de 2020, 10:22 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 27 de Setembro de 2020, 10h:22 - A | A

ANO ELEITORAL

Ministério Público de Contas alerta sobre encerramento de mandato em ano eleitoral

DA REDAÇÃO

As contas públicas em ano eleitoral foram abordadas pelo Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, durante a videoconferência realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios. Os prefeitos foram orientados sobre o que é permitido neste período que antecede o pleito eleitoral.

Divulgação

mpc.jpg

 

O procurador alerta que os gestores devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, a fim de se evitar apontamentos futuros na prestação de contas de cada gestor municipal. Segundo ele, é preciso evitar as medidas eleitoreiras, o favorecimento a terceiros e outras inconsequências. Ele recomendou que o gestor deve continuar a administração até dezembro, mesmo que na condição de candidato com uma campanha  limpa.  

Alisson Alencar destaca que no olhar do Tribunal de Contas do Estado-TCE, as condutas eleitorais são visíveis. É verificado se está sendo cumprida a LRF, se houve aumento de despesas no período que antecede o pleito. “É estritamente vedado o aumento de despesas com pessoal. O Tribunal de Contas fará uma avaliação dos atos praticados nos últimos meses, se houve o favorecimento a terceiros. A medida eleitoreira é combatida. Além disso, o TCE vai verificar atos que possam comprometer o orçamento do próximo ano”, alertou.

 O TCE vai verificar os últimos dois quadrimestres da gestão, se existe um ato que prejudique o orçamento. Tudo tem de ser comprovado pelo gestor municipal. Ele frisou que se já existe uma ação que estava prevista, com  as despesas organizadas, devem ser comprovadas. “Só deve contrair despesas se tiver disponibilidade financeira em caixa, para deixar para a gestão seguinte. Os prefeitos devem consultar sempre o seu contador ou o controlador interno”, assinalou.

Entre as medidas a serem adotadas, ele explicou que os  gestores que estão no cargo até dezembro devem informar com transparência os seus atos a uma comissão de transição de mandato e repassar à comissão as informações necessárias sobre a gestão. “E se isto não ocorrer o Tribunal de Contas vai intervir e verificar tudo”, disse ele.

Para a Justiça Eleitoral, se houver irregularidades graves comprovadas, pode gerar a inelegibilidade do político e até a cassação do mandato. Mesmo os que não estão disputando a reeleição têm de fechar as contas de forma equilibrada e repassar à comissão de transição as informações necessárias sobre a gestão,  principalmente o que gerar endividamento para outra gestão. “Será perguntado ao candidato eleito se ele recebeu as informações com transparência por meio da comissão”, reforçou.

Alisson Carvalho de Alencar é  Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso. Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração e pela Fundação Getúlio Vargas. Com graduação pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina. Ele tem  especialização em Direito Público e Privado. Alisson Alencar  foi advogado da União por quatro anos e tem uma vasta experiência em controle interno. Atualmente é professor de cursos de Graduação na área do Direito Administrativo e Controle Interno.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros