“Acreditaremos só quando tiver em caixa. Estou igual São Tomé, só acredita vendo”. A afirmação é do secretário estadual de Fazenda Rogério Gallo sobre a possibilidade de o Estado receber cerca de R$ 600 milhões, por meio do leilão de campos do pré-sal, que deve ocorrer no começo de novembro.
Em setembro, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 98/2019, que trata do compartilhamento dos recursos arrecadados nos leilões do pré-sal com os estados e municípios. A matéria prevê o repasse de R$ 10,5 bilhões para os municípios brasileiros.
"Nós esperamos que tudo dê certo e que esse dinheiro ingresse, porque será muito importante para os estados e municípios fecharem seus exercícios”, disse Gallo em entrevista ao Bom Dia MT, desta quarta-feira (09).
O leilão está marcado para o dia 6 de novembro e a proposta que está sendo elaborada, em Brasília, prevê que a parcela da cessão onerosa destinada aos estados deve ocorrer misturando os critérios da divisão de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
Gallo destaca que o acordo político feito entre o ministro da Economia Paulo Guedes com os líderes da Câmara e do Senado é para que até o dia 27 de dezembro o recurso já esteja nas contas dos estados.
“Contaremos com esse recurso, se vier vai ser muito bem-vindo, porém nosso planejamento é fechar sem eles. É o São Tomé, acreditando só vendo, ou só quando tiver em caixa”, pontuou o secretário.
Saiba mais
A Lei 12.276/2010 permitiu à Petrobras pagar R$ 74,8 bilhões à União, sem licitação, pela exploração de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal, a chamada cessão onerosa. Após avaliações, descobriu-se que essa reserva tem mais petróleo. Esse excedente é que deve ser leiloado em novembro.
Os municípios devem ficar com 15% dos recursos, divididos pelo critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os prefeitos poderão usar os recursos para o equilíbrio das contas previdenciárias ou para investimentos
Já os 15% que cabem aos estados devem ser divididos com base em um critério misto. Dois terços dos recursos levarão em conta o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o que, beneficiaria os estados do Norte e do Nordeste. O restante, um terço dos recursos, seria dividido levando em conta os prejuízos com a Lei Kandir, o que beneficiaria estados produtores e exportadores, entre eles Mato Grosso.
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