“Não causa espanto nenhum”, respondeu o governador Mauro Mendes (União Brasil) acerca da recomendação do presidente estadual do PSD e ministro da Agricultura e Pecuária do Brasil, Carlos Fávaro, aos deputados estaduais da sigla para votarem contra o Projeto de Lei “Transporte Zero”.
Fávaro assinou uma nota ao partido em que aponta “graves vícios” no texto-base construído pelo Paiaguás, afirmando que o PL viola as constituições Federal e Estadual, não foi submetido à avaliação do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca-MT) e não possui projeto técnico.
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“Isso tudo tem, a Assembleia fez e não precisa de estudo nenhum, é só ir na beira do rio. O próprio pescador sabe que o peixe está acabando”, declarou o governador sobre as cobranças do ministro da Agricultura.
O projeto que altera as regras para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes no Estado foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa (ALMT), tendo apenas quatro votos contrários, sendo um deles do membro do partido de Fávaro, o deputado estadual Wilson Santos (PSD).
A matéria já tem data para entrar em segunda votação no plenário. No dia 28 de junho, os políticos apreciam o PL 363/2023 com substitutivo construído entre as lideranças da Casa que, entre as alterações, propõe a criação do Observatório da Pesca, auxílio pecunário aos pescadores profissionais com o valor do salário mínimo e destinação de US$ 10 milhões do financiamento do governo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) a iniciativas que beneficiem diretamente o setor da pesca.
VEJA NOTA DO PSD
“Após as discussões, verificou-se que o Projeto de Lei nº. 1363/2023 contém graves vícios e causa prejuízos irreparáveis à categoria do pescador profissional, violando a Constituição Federal e Estadual. Dentre as irregularidades e ilegalidades foram citados os seguintes aspectos: 1 - O Projeto de Lei nº 1363/2023 não possui Projeto Técnico; 2 - O PL nº. 1363/2023 não foi submetido à avaliação do Conselho Estadual da Pesca - CEPESCA-MT; 3 O PL nº. 1363/2023 não consultou os povos originários, conforme estabelece a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); 4 O PL nº. 1363/2023 desrespeita o direito adquirido dos profissionais da pesca (art. 170 da Constituição Federal)”.
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