Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Política Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 15:50 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 15h:50 - A | A

OPORTUNIDADE

Mendes envia projeto que beneficia empresas por contratarem ex-detentos

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes enviou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que visa reduzir a reincidência de crimes cometidos por ex-reeducandos em Mato Grosso, oportunizando também a geração de empregos.

Christiano Antonucci

mauro mendes.jpg

 

O projeto prevê que as empresas que contratarem ex-reeducandos (presos que já cumpriram a pena), ou reeducandos que estão em regime aberto ou em livramento condicional, receberão um subsídio de meio salário mínimo do Governo do Estado.

Esse subsídio será mensal e poderá ser pago às empresas por até um ano, sendo possível prorrogar para mais um ano, por meio do Programa Estadual de Reinserção de Egressos do Sistema Prisional (Reinserir).

De acordo com o governador, essa iniciativa irá reduzir consideravelmente o cometimento de crimes contra os cidadãos, além de reinserir os ex-reeducandos no mercado de trabalho e trazer economia aos cofres públicos. 

“Estamos fazendo isso porque, no Brasil, em média, 80% daqueles que saem das prisões brasileiras voltam a cometer crimes. E sabe quando custa em Mato Grosso manter um presidiário? R$ 3 mil por mês. Se a gente incentiva esse cara a voltar para a sociedade e trabalhar em uma empresa e ter uma vida normal, vai custar muito menos para o estado brasileiro e também vai ajudar a diminuir o índice de reincidência criminal”, explicou.

Condenados por corrupção não serão beneficiados

O subsídio pago às empresas, no entanto, não se aplica aos reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”. 

Além disso, as empresas poderão contratar os reeducandos nessa modalidade no limite máximo de 10% da quantidade total de empregados. Após a aprovação da lei, poderão ser empregados no máximo 1500 ex-reeducandos dentro do programa ainda este ano, “podendo esse limite ser aumentado nos anos seguintes, seguindo as possibilidades orçamentárias”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros