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Política Domingo, 18 de Outubro de 2020, 11:22 - A | A

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Domingo, 18 de Outubro de 2020, 11h:22 - A | A

LEI TAMBÉM PREVÊ MULTA

Empresa que praticar discriminação religiosa pode ser fechada em MT

THAYS AMORIM

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, na última quinta-feira (15), a Lei Nº 11.229, que institui penalidades administrativas e uma multa que pode chegar a mais de R$ 400 mil para quem praticar discriminação religiosa por qualquer pessoa, jurídica ou fisica. O processo administrativo terá início mediante à denúncia da vítima.

Divulgação

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Na lei, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), são considerados como ato discriminatório a prática de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória por motivos religiosos. Proibir o ingresso ou permanência em estabelecimentos aberto ao público, recusar a utilização de serviços ou o consumo de bens também se enquadram na lei. As sanções aos estabelecimentos podem chegar até a cassação da licença estadual para funcionamento. 

Quem se recursar e impedir a locação, compra, aquisição ou empréstimo de bens móveis e imóveis também sera autuado na Lei. No ambiente de trabalho, quem negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada também se enquadram na legislação. A coação direta ou indireta do empregado também é passível da penalidade. 

A partir da denúncia, que poderá ser feita também pela internet, a Secretaria de Estado de Segurança Pública irá promover a instauração de um processo administrativo para apurar o caso. O autor da discriminação deve ser identificado por nome, RG e endereço.

"Quando a infração for cometida por agente público, servidorpúblico ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente", diz trecho da lei. 

As sanções previstas na lei vão de advertência, multa de 1 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), no valor de R$ 149,13 cada. O valor será de até 3 mil UPF em caso de reincidência, mais de R$ 400 mil. A quantia será fixado de acordo com as condições pessoais e econômicas do infrator, e pode ser elevada até o triplo.

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