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Política Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 08:00 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 08h:00 - A | A

PROJETO POLÊMICO

Deputados aprovam emenda de lideranças sindicais na PEC da Previdência

DA REDAÇÃO

Durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2020, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos, na manhã desta quarta-feira (12), a Assembleia Legislativa aprovou uma emenda do deputado estadual e 4° secretário da Mesa Diretora, Paulo Araújo (PP) de autoria de lideranças sindicais.

Reprodução

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A emenda de número 75 foi aprovada, acrescenta o parágrafo único ao Art. 6o da PEC com a seguinte redação: será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado o servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, devendo-se observar, ainda, as demais regras nele contidas.

De acordo com Araújo, essa emenda garante uma regra de transição mais justa. “Fico muito feliz com a aprovação dessa emenda, pois construída a várias mãos, após muito diálogo com representantes do Fórum Sindical que representa os servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Entendemos a necessidade de ajustar o sistema previdenciário do Estado sob o risco de chegarmos a um colapso, contudo os direitos devem ser mantidos e os servidores não podem ser prejudicados”, disse Paulo Araújo.

A emenda 75 visa fixar o cálculo do benefício a partir das 80% maiores remunerações, utilizadas como base de cálculo para as contribuições dos servidores durante a vida funcional por todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, objetivando uma regra mais justa aos servidores.

PEC da Previdência

Com 16 votos favoráveis e oito contrários, os deputados estaduais aprovaram em segundo turno a PEC da Previdência, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12). A PEC da Previdência garante que os servidores do Estado passem a ter como regras de idade e tempo de serviço para aposentadoria, as normas que estão vigentes para a maioria dos servidores públicos do país.

Com as novas regras, o tempo mínimo para mulheres se aposentarem passa de 55 para 62 anos e, para os homens, de 60 para 65 anos. As carreiras da área de segurança e dos professores também ganham regras próprias, se aposentando mais cedo do que as carreiras do regime geral. A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores.

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