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Política Quinta-feira, 26 de Maio de 2011, 16:12 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Maio de 2011, 16h:12 - A | A

DESPACHANTES

AL aprova regulamentação da profissão de despachante documentalista

Com lei, o despachante documentalista, mediante anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos estaduais

DA REDAÇÃO

Mayke Toscano/Hipernotícias
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira, em segunda votação, o projeto de lei n.º 16/2011 que assegura o livre exercício da profissão de despachante documentalista, habilitado e devidamente inscrito junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Mato Grosso – CRDD/MT. O projeto, de autoria do deputado Mauro Savi (PR), segue agora para a sanção governamental. As informação são da assessoria de imprensa de Savi.

Se for sancionada, a lei vai regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, as disposições da Lei Federal 10.602, de 12 de dezembro de 2002. Com essa regulamentação, o despachante documentalista, mediante anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos estaduais para a prática dos atos profissionais, salvo para prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.

O parlamentar argumenta que a regulamentação dessa profissão, restringindo-se o seu exercício às pessoas legalmente habilitadas, evitará que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços nessa área, colocando em risco a promoção do processamento de expediente, requerimento e recursos em assuntos administrativos e fiscais de interesse dos seus clientes.

No seu artigo 2º, o projeto estabelece que o exercício da profissão seja condicionado a apresentação de carteira profissional expedida pelo CRDD/MT, como também, do Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, estabelecidos por Resolução do CRDD/MT.

O projeto também trata dos direitos e deveres dos profissionais em questão, bem como estabelece que a atuação do despachante documentalista seja exercida no âmbito do Estado de Mato Grosso.

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