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Política Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 17:20 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 17h:20 - A | A

AGUARDA MEDIDAS CAUTELARES

Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, Silval Barbosa vai para regime semiaberto

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça concedeu progressão de regime para o ex-governador do Estado Silval Barbosa, que passa agora a cumprir pena no semiaberto. A decisão desta quarta-feira (15) é do juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

Alan Cosme/HiperNotícias

Silval Barbosa

 Ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa

Condenado pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão, Silval cumpriu 3 anos de prisão no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), mas desde dezembro de 2018 ele cumpria a pena em sua casa, na cidade de Matupá (685km de Cuiabá).

“Considerando o montante da pena imposta ao penitente e ainda, quanto ao teor da delação firmada, verifica-se que já foi adimplido o prazo contido na cláusula 2ª, inciso II, alinea "a", qual seja, 03 (três) anos, 06 (seis) meses de prisão domiciliar, razão pela qual, faz jus à progressão ao regime semiaberto”, diz trecho da decisão.

O magistrado ressalta que Silval deve comparecer perante à Justiça no dia 21 de maio, às 14h15min, para realização da Audiência Admonitória. O objetivo é saber quais medidas cautelares ele deverá cumprir.

Ainda conforme os advogados do ex-chefe do Executivo, ele teria direito também a uma remição de pena, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter realizado cursos a distância, como o de Teologia, e ter lido 19 obras literárias, enquanto estava detido no CCC.

“A defesa do recuperando pugnou pela progressão ao regime semiaberto, ante o adimplemento do requisito objetivo na data de 17/03/2019, bem como pela remição de 28,6 dias em virtude dos 86 (oitenta e seis) dias trabalhados e de 76 (setenta e seis) dias, em face da leitura de 19 (dezenove) obras literárias”.

Sobre a remição da pena, Fidelis pediu que a direção do CCC encaminhasse informações quanto às atividades realizadas por Silval.

“Deverá ainda a unidade prisional informar quanto às atividades estudantis realizadas, máxime quanto as obras literárias informadas pela defesa e o acompanhamento dos cursos à distância”, finalizou o juiz.

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